Imposto de renda: valorização do carro usado pode fazer você pagar imposto
Com a alta valorização dos carros usados, quem vende está sujeito a pagar Imposto de Renda por ganho de capital

Por muito tempo, vender carros usados com lucro pertencia a um passado de hiperinflação e de capacidade industrial incipiente. Mas isso voltou a ser uma realidade no Brasil. E o pior: quem está vendendo seu carro mais caro do que pagou está sujeito a pagar imposto sobre o lucro obtido na hora de declarar o Imposto de Renda.
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A pandemia da Covid-19 impactou na oferta de carros novos: além da produção escassa por falta de componentes eletrônicos e até de alguns insumos, o preço de tudo na cadeia produtiva, desde a energia aos transportes estão mais caros. Os carros novos estão muito mais caros agora e muitos, mesmo assim, têm longas filas de espera.
O carro usado se tornou uma alternativa para muita gente. Isso aqueceu o setor e, também com a ajuda da inflação, deixou os carros usados mais caros, bem acima do valor pago há poucos anos. É essa diferença, esse lucro, que está sujeito ao pagamento de imposto de renda.
O proprietário que vende seu veículo por preço maior do que pagou poderá ter que pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. É o mesmo imposto que incide sobre a venda de imóveis e a alíquota é a mesma: 15% sobre o lucro (se este for de até R$ 5 milhões). Esse imposto deve ser pago em até um mês, ou o vendedor estará sujeito a multa.
Só há isenção do imposto sobre o lucro caso o veículo usado tenha sido vendido por menos de R$ 35.000.
Automóveis entram na declaração do Imposto de Renda pelo valor pago, sem correção com o passar dos anos. Desta forma, quem comprou um carro por R$ 50.000 e revendeu por R$ 60.000, tem que pagar 15% sobre o lucro de R$ 10.000, ou seja, R$ 1.500.
Onde registrar o ganho de capital pela venda do veículo?
Se houve lucro na venda, isso precisa ser informada em um programa específico chamado GCAP, que está disponível no site da Receita Federal, como deve ser feito com todo ganho de capital. Usa-se a versão do programa do ano da venda. Com as informações registradas no GCAP, exporta-se as informações para a versão mais recente do programa de declaração do Imposto de Renda.
Como declarar a venda do carro usado no Imposto de Renda 2022?
Se não houve lucro na venda ou o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, a venda do veículo entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05: “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
Também é necessário atualizar o campo de “Bens e direitos” correspondente ao veículo. Ali, especifica-se o veículo, informa-se o valor da venda e o nome e CPF ou CNPJ do comprador. E na situação do bem, coloca-se o valor zero.
Como declarar o carro comprado em 2021 no Imposto de Renda
Caso o carro a ser declarado tenha sido quitado antes de 2020, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Já o campo “Situação em 31/12/2021” deve ser deixado em branco.
Se, ao contrário, o veículo tiver sido adquirido em 2021, é o campo “Situação em 31/12/2020” que deve ser deixado em branco, para o campo “Situação em 31/12/2021” ser preenchido com o valor pago.
Veículo financiado
Para carros nesta situação, o declarante não deve preencher o campo “Dívidas e ônus Reais” com o valor do empréstimo. É necessário apenas preencher o quadro “Discriminação” com todas as informações do financiamento.
Devem ser informados nome da concessionária e detalhes do financiamento. Veja o exemplo: veículo X, adquirido da concessionária X, CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx, no valor de R$ 50.000, com entrada de R$ 30.000, mais 40 parcelas de R$ 500. Restam x parcelas, no valor total de R$ X.
Carros roubados e sinistrados com perda total
Tanto em caso de roubos e furtos, quanto em caso de acidentes em que houve perda total do veículo, o declarante deve deixar a ficha “Situação em 31/12/2021” em branco e preencher o campo “Discriminação” com as informações do incidente.
Deve-se informar, se for o caso, o valor recebido da seguradora.
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