Governo assina Rota 2030 e abre portas para híbridos e elétricos nacionais
Em caráter de Medida Provisória, o decreto deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias para valer permanentemente
O programa Rota 2030, criado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, finalmente foi assinado pelo presidente Michel Temer após mais de um ano em negociação.
Diferentemente do plano Inovar-Auto – que vigorou de 2012 até dezembro de 2017 –, a nova proposta também prevê mudanças na tributação de veículos elétricos e híbridos.
O projeto foi firmado em caráter de Medida Provisória e começa a valer a partir da publicação do Diário Oficial, mas em caráter provisório por 120 dias. Para entrar em vigor permanentemente, precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
“Temos muitos aliados no Congresso”, disse o presidente da associação de fabricantes (Anfavea), Antonio Megale.
O decreto prevê uma série de incentivos para os próximos 12 anos que, segundo o planalto, darão mais garantia aos investimentos dos fabricantes no Brasil e à geração de empregos.
Veículos elétricos e híbridos
O decreto assinado altera a alíquota do IPI para carros híbridos e elétricos (que, atualmente, é de 25%) para estimular a comercialização dessas tecnologias no marcado nacional.
Com a publicação do Rota 2030 no Diário Oficial da União, as alíquotas para esses veículos serão de 7% a 20%, variando de acordo com o nível de eficiência energética e com o peso do veículo.
Essa redução do IPI só passará a valer em novembro, quando acaba a noventena.
Leis que instituem novos tributos ou aumentam tributos já existentes só pode entrar em vigor, no mínimo, 90 dias depois da data de sua publicação.
Segundo o Mdic, essa alteração se alinha às demais iniciativas governamentais de apoio à expansão do uso de novas tecnologias de motorização para se criar no Brasil uma matriz de transporte verde.
Metas e benefícios
Uma das novidades é que o governo estabeleceu requisitos obrigatórios de Pesquisa e Desenvolvimento, eficiência energética e segurança para os veículos vendidos no país. Caso as metas sejam superadas, haverá redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Sendo assim, a cobrança de IPI para veículos a combustão permanece como é atualmente, por cilindrada. Mas serão revisadas em 2023, quando os modelos que atingirem as metas terão redução de 2% na alíquota. “Se houver alguma mudança, será na segunda fase do Rota”, disse Megale.
Atualmente, as alíquotas de IPI são de 7% para modelos 1.0; 11% para modelos até 2.0 flex ou movidos a etanol; 13% para modelos até 2.0 apenas a gasolina; 18% acima de 2.0 flex ou movidos a etanol; 25% acima de 2.0 apenas a gasolina; e de 4% a 8% para utilitários.
Essa redução na alíquota funcionará assim: no início, todo mundo terá 1% de redução. O 1% extra poderá vir de redução extra no consumo (como era no Inovar-Auto) ou por segurança veicular. Sistemas de proteção a pedestres, como frenagem autônoma, poderão ser considerados.
Segundo a Anfavea, serão incluídos de 15 a 17 itens obrigatórios, definidos junto ao Denatran, e que serão indicados no programa de etiquetagem do Inmetro já existente hoje.
Por fim, será obrigatório aumentar em 11% a eficiência energética dos veículos até 2022, além de incorporar “tecnologias assistivas à direção” nos próximos nove anos.
O Rota 2030 foi pensado para ter três ciclos de investimentos, com “revisão da política e reorientação das metas e instrumentos” a cada cinco anos, de acordo com o Mdic.
Será concedido um crédito de R$ 1,5 bilhão para a indústria automobilística no país, que deverá garantir um aporte mínimo de R$ 5 bilhões em Pesquisa e Desenvolvimento ao ano.
Caso descumpram os requisitos, os incentivos poderão ser cancelados com efeitos retroativos, suspensão no programa e multa de até 2% sobre o faturamento no mês anterior.
Também serão concedidos créditos tributários de até 10,2% para o abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Ressarcimentos do Inovar-Auto
O Rota 2030 também prevê o ressarcimento das empresas habilitadas na modalidade “projeto de investimento” que tiveram cobrança de 30% adicionais do IPI durante o Inovar-Auto.
Isso porque os valores deveriam ter sido restituídos pelo Governo Federal como créditos e deduções de tributos, porém, com o fim do programa anterior, “não houve tempo hábil”.
Demorou, mas saiu
Desde que o Inovar-Auto foi encerrado importadores ficaram isentos de cota de importação e do IPI majorado em 30 pontos percentuais que eram impostos pela política anterior.
Isso não impediu que as negociações do Rota 2030 fossem paralisadas pelo Ministério da Fazenda em janeiro deste ano.
Havia o medo que os novos incentivos criassem problemas com a Organização Mundial do Comércio (OMC). A entidade julgou como protecionistas as políticas do Inovar-Auto.
Em abril, Temer anunciou que pretendia concluir a nova política de incentivos até maio.
O atraso na aprovação do Rota 2030 impactou no planejamento das fabricantes instaladas no Brasil, principalmente no que diz respeito a modelos híbridos e elétricos. Entre elas estão Kia, Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Toyota e Fiat.
Modelos como o Nissan Leaf de nova geração, o Kia Soul elétrico e os Volkswagen Golf GTE e e-Golf podem ter lançamento anunciado nas próximas semanas.
A Chevrolet não esconde a intenção de lançar o elétrico Bolt e a Toyota já testa uma versão bicombustível do Prius no Brasil . Há quem diga que faltava apenas a concessão de incentivos por parte do governo para um híbrido começar a ser produzido no país.