Entenda como pedir a isenção do super-rodízio em São Paulo
Profissionais de atividades essenciais podem pedir isenção do novo rodízio adotado pela prefeitura de São Paulo para conter pandemia; veja passo a passo
Como forma de aumentar a taxa de isolamento social no período de quarentena, o prefeito de São Paulo (SP), Bruno Covas (PSDB), decretou o início de um rodízio veicular emergencial na cidade, que passou a valer na última segunda-feira (11).
Com as novas regras, os carros com placa final par só podem circular em dias pares e os de final ímpar, somente nos dias ímpares.
Mas há exceções. Os caminhões, por exemplo, devem continuar seguindo a legislação específica, já os profissionais de atividades consideradas essenciais têm o direito de pedir a liberação do novo rodízio.
A lista com as atividades essenciais, portanto passíveis de isenção, pode ser consultada aqui.
QUATRO RODAS separou o passo a passo de como pedir a isenção do rodízio municipal.
1º passo: registro no Portal SP 156
Primeiro deve-se lembrar que é o empregador quem deve fazer o requerimento da isenção. O pedido só pode ser feito por pessoa física em caso de atividade autônoma.
Verificado este requisito, acesse o portal de atendimento da prefeitura de São Paulo e faça seu cadastro no site.
2º passo: solicitação do benefício
Assim que completar o cadastro no portal, você será automaticamente redirecionado para o formulário de solicitação.
Nesta parte deverão ser preenchidos os quadros com o tipo de solicitação, nome, cpf e e-mail do responsável pelo pedido.
Também deve ser preenchida e anexada à ficha uma planilha do tipo Excel (que é baixada na própria página) com os dados do veículo e do estabelecimento, se for o caso.
3º passo: confirmação e prazo
Após o preenchimento da ficha, basta confirmar as informações. A prefeitura deverá analisar o pedido em até dez dias corridos e o resultado será informado via e-mail ou mensagem de texto.
Até o décimo dia de rodízio a isenção terá efeito retroativo. Ou seja, em caso de aprovação, as multas recebidas no período anterior serão anuladas.
Caso seja indeferido, porém, quem usou o veículo neste período de dez dias será multado.
Os cadastros enviados a partir do 11º dia do novo rodízio valerão a partir da data de envio.
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