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Pedágios brasileiros poderão ser cobrados pela distância percorrida

Projeto de lei que defende a cobrança proporcional do motorista já foi aprovado pelo Senado e agora deve passar pela Câmara e sanção presidencial

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 mar 2021, 16h50 - Publicado em 11 mar 2021, 15h08
Ponto a ponto
Portico do pédagio eletrônico em funcionamento na rodovia que liga Indaiatuba e Campinas em São Paulo (Reprodução/Internet)

Não é de hoje que o valor do pedágio nas estradas brasileiras onera (e muito) o custo da viagem do brasileiro. 

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Se os deslocamentos em rodovias concedidas são eventuais, o preço alto cobrado pode até ser justificado pela boa qualidade do asfalto, manutenção em dia e pelo serviço de socorro.

Porém, quando se trata de uma utilização corriqueira e especialmente de deslocamentos curtos, caso de cidadãos que moram ou  trabalham no entorno das metrópoles, o valor fixo é, no mínimo, desproporcional e injusto.

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Com esse argumento o projeto de lei (PLC 8/2013), que prevê o pagamento do pedágio em rodovias proporcional à distância percorrida pelo motorista, foi aprovado ontem (10/03) pelo Senado Federal.

Com essa aprovação, o projeto terá que ter a aprovação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguir para sanção presidencial antes de virar lei .

O relator do texto no Senado, Jayme Campos (DEM-MT), afirmou que o objetivo do projeto é “eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional”.

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Pedágio eletrônico em São Paulo

O sistema que concede o benefício do pagamento proporcional ao trecho utilizado já é aplicado no estado de São Paulo pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo). Algumas rodovias paulistas contam com o sistema ponto a ponto.

De forma eletrônica, por meio de pórticos físicos, é possível calcular o trecho percorrido pelo motorista e um valor proporcional é cobrado do usuário dos sistemas eletrônicos de pagamento. Para usufruir desta tecnologia o motorista deve possuir algum plano nas operadoras de pedágio eletrônico.

pedagio-ponto-a-ponto-2
(Reprodução/Internet)
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Ao passar por um pórtico, as antenas e leitores reconhecem o dispositivo instalado no veículo, fazem sua leitura e o valor é automaticamente debitado. O sistema começou a operar em 2012 e atualmente está disponível em quatro rodovias paulistas.

De acordo com o projeto de lei aprovado,  haverá uma compensação às concessionárias de rodovias na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje.

Pelo texto também é possível concluir que se não for possível implementar o novo sistema em determinado trecho, usuários frequentes da rodovia terão direito a um benefício: desconto no valor de impostos municipais.

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