Tudo o que você precisa saber sobre CNH suspensa
Dicas para elaborar um recurso; erros que anulam o processo de suspensão; o tempo que você pode ficar sem dirigir e o que fazer para voltar a conduzir
Às vezes dá receio de conferir quantos pontos estão acumulados na carteira de habilitação, uma angústia parecida com a sensação de checar o extrato bancário quando seu coração sabe que o saldo está abaixo de zero.
Então você protela o momento e finge que nada está acontecendo. Mas, se você não vai até o Detran, o Detran vai até você. E eis que chega, sob sua porta, uma cartinha do departamento de trânsito endereçada em seu nome.
Nessa hora, o que você temia aconteceu. Lá está uma notificação de suspensão de CNH por atingir 20 pontos.
Antes que a carta, e o volante, caiam no chão, uma boa notícia: não é necessário entregar a habilitação de imediato, já que há um prazo para apresentar defesa.
Ah, e saiba que você não é o único a passar por essa experiência. Só em São Paulo foram suspensas 117.311 carteiras até maio desse ano. Em 2016, o número foi de 230.063 – 43% maior que o ano anterior.
O que fazer?
A carta que você recebeu é um aviso de que foi aberto um processo administrativo de suspensão de CNH. Isso não significa que é necessário entregar o documento. Trata-se, em um primeiro momento, de um aviso de que a casa caiu. Portanto, há chance para reverter a situação.
Não pode haver punição sem o devido processo, no qual poderá apresentar a sua defesa e versão dos fatos. Portanto existe a possibilidade de reverter a situação. E até a possibilidade de a penalidade ser suspensa.
“É necessário respeitar os prazos de cada etapa da defesa, mas qualquer cidadão pode produzir a sua própria defesa”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recurso de multas.
Defesa prévia
A defesa tem três etapas. A primeira é a prévia. Nela se analisam questões mais simples e formais.
Esses erros formais estão descritos no artigo 10 da resolução 182 do Contran. A sua notificação deve conter algumas informações obrigatórias, como essas:
- a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação
- dar ciência da instauração do processo administrativo
- estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa
- os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração: n.º do auto; órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa
- placa do veículo, tipificação, data, local, hora
- número de pontos, somatória dos pontos
Caso algum desses itens previstos no artigo citado estiver faltando na sua carta de suspensão, então você estará diante de um erro formal que pode anular o processo de suspensão. Mesmo sem erros formais, o condutor deve encaminhar a defesa prévia para ter acesso as outras instâncias do processo.
JARI
Caso a decisão do julgamento de sua defesa prévia seja indeferido, é hora de passar para o recurso da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Ela é formada por representantes do poder público, da sociedade civil e de entidades de educação no trânsito.
Agora você não tem mais a necessidade de se limitar às questões formais. Para a JARI, você pode apresentar qualquer argumento válido.
Como exemplo, pode alegar que não era o condutor que cometeu determinada infração, e que, mesmo assim, a pontuação permaneceu em seu prontuário. Com os comprovantes do correio é possível reverter a pontuação e cancelar a suspensão.
Há outros casos aceitos, se forem comprovados, como uma multa por excesso de velocidade ao prestar socorro para terceiros. Essa pontuação pode ser anulada.
Cetran
Com outra resposta negativa em mãos é possível recorrer em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso para o Centran é uma espécie de “2º round” em relação ao recurso para a JARI.
Você poderá, inclusive, apresentar os mesmos argumentos. A diferença está no fato de que seu recurso agora será julgado por outras pessoas e essas poderão ter uma interpretação diferente do caso.
Quanto tempo posso ter a CNH suspensa?
Se você perdeu o prazo para o recurso ou não teve sucesso na sua defesa, sua preocupação agora é quanto ao prazo de suspensão.
O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na CNH é de seis meses. O prazo aumentou em novembro de 2016. A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.
O prazo máximo continua sendo de um ano. Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de um ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses e a máxima continua de dois anos.
Mas e se eu dirigir com a habilitação suspensa, o que acontece?
Dirigir com a carteira suspensa é um grande perigo, pois a punição para isso é severa. Trata-se da penalidade de cassação da CNH.
Neste caso você pode perder a habilitação por dois anos e ainda ser obrigado a refazer todo o procedimento para a retirada de carteira, como se fosse sua primeira CNH.
O que devo fazer para voltar a dirigir?
Quem tem a carteira de habilitação suspensa precisa realizar um curso de reciclagem com duração de 30 horas. No curso, são abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
As aulas são oferecidas nas unidades do Detran de cada estado, em Centros de Formação de Condutores (CFC). Também há alguns cursos que podem ser feitos online.
Após o curso, o condutor passa por uma prova, que pode ser aplicada no Detran ou no CFC. Para quem faz o curso à distância, é necessário fazer a prova presencial no Detran. São 30 questões e, para ser aprovado, o candidato precisa acertar pelo menos 70% das perguntas (são 21 questões).
Depois disso, a carteira de habilitação é devolvida ao condutor, que pode voltar a dirigir normalmente. Depois de passar por todos o processo, os 20 pontos da carteira são eliminados do registro nacional.