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Tudo o que você precisa saber sobre multas de velocidade

Saiba quais os tipos de infração, os valores das autuações e como calcular o percentual excedido dos limites

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 abr 2018, 13h52 - Publicado em 30 nov 2017, 16h14
Multas por excesso de velocidade são as mais aplicadas no Brasil (Marco de Bari/Quatro Rodas)

A prefeitura de São Paulo quer acabar com os dribles marotos nos radares de velocidade, já que é relativamente fácil evitar multas.

Basta ter um smartphone com GPS e apps de trânsito na memória (Waze ou Radardroid) – os dois deduram a localização do equipamento e ajudam a manter em branco o prontuário do infrator.

A cidade paulistana está medindo o tempo de velocidade média entre os radares e a medida tem chance de ser aprovada como método de fiscalização.

Na prática, a ideia é calcular o tempo que um veículo leva para passar entre dois pontos, evitando que o motorista dirija na velocidade que quiser onde não houver a fiscalização eletrônica.

Hoje, a multa por excesso de velocidade é a mais aplicada no país. Somando todas as infrações de trânsito registradas no Brasil, nenhuma chega perto em quantidade de ocorrências.

Somente na capital do estado paulista, ao todo foram cerca de 15 milhões de infrações em 2016, 5,8 milhões motivadas por excesso de velocidade em até 20% além do limite da via.

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Para não ser autuado, a receita é simples: dirija até ao máximo permitido e fique atento à sinalização de trânsito. Aqui está um guia para você saber tudo sobre esse tipo de fiscalização.

Existem três tipos de multas por excesso de velocidade

(Roberto Castro/Quatro Rodas)

Infração de trânsito por excesso de velocidade é um assunto tratado por classificações – há diferenças de acordo com o percentual excedido da velocidade máxima.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração: média (quatro pontos) – R$ 130,16
Penalidade: multa

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II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração: grave (cinco pontos) – R$ 195,23
Penalidade: multa

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração: gravíssima (sete pontos) – R$ 293,47
Penalidade: multa [com fator multiplicador] e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Existe um Fator Multiplicador

Da mais branda para a mais grave, portanto, os valores das multas são de  R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.

No entanto, um detalhe não pode passar despercebido. Vejamos o que diz o inciso III do artigo 218, sobre a multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite:

 “§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

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Isso quer dizer que a multa de velocidade por trafegar a mais de 50% do limite não é de R$ 293,47, mas sim de três vezes esse valor, o que totaliza R$ 880,41.

Velocidade considera pelo radar

(Mauro Souza/Quatro Rodas)

Ao passar por um radar de totem (aquele que exibe a velocidade em que você está), o número mostrado não irá bater com o velocímetro de seu carro. Isso ocorre por uma margem de erro imposta aos fabricantes.

Além disso, os radares no Brasil têm uma margem de tolerância para a imposição das autuações. Até os 107 km/h, a diferença é sempre de 7 km/h. Por exemplo, se o radar mediu o veículo trafegando a 62 km/h, a velocidade considerada será de 55 km/h.

Mas atenção: isso não significa que você terá uma tolerância de 7 km/h. Leve em consideração a possibilidade de o aparelho de fato errar a medição para mais. Nesse caso, você perderia o benefício da margem de erro porque realmente excedeu o limite.

A tabela com a relação entre as velocidades medidas e suas respectivas velocidades consideradas está no Anexo II da Resolução 396/2011.

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Como calcular o percentual excedido

(Michael Melo/Quatro Rodas)

Imagine, então, que você passa por um radar em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, e a velocidade considerada de seu veículo na multa é 81 km/h.

A diferença de 21 km/h representam 35% do limite. Nesse exemplo hipotético, você teria cometido uma infração de natureza grave, por ter excedido a máxima permitida em mais de 20% até 50%.

E como chegamos à conclusão de que 21 equivale a 35% de 60 km/h? O segredo está nessa fórmula:

PE = (VC – LV) x 100 / LV

Nela, PE significa percentual excedido. Ou seja, é o produto entre a velocidade considerada (VC) e o limite de velocidade (LV) no trecho medido pelo radar.

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Sobre a velocidade considerada, é ela que será considerada para o cálculo.

Voltando à fórmula, agora vamos usar um outro exemplo, de um motorista que passou a 64 km/h em um trecho com velocidade máxima de 40 km/h. A fórmula PE = (VC – LV) x 100 / LV fica, então, assim:

PE = (64 – 40) x 100 / 40

PE = 24 x 100 / 40

PE = 2400 / 40

PE = 60%

As multas só podem ser aplicadas com os equipamentos certos

A Resolução n°396/2011 do Contran dispõe sobre “requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores”.

Assim como nós, motoristas, precisamos respeitar o que diz o Código de Trânsito, os órgãos de trânsito precisam seguir esses requisitos na hora de aplicar autuações.

Entre os dispositivos da resolução, estão algumas exigências quanto aos equipamentos usados para medir a velocidade e registrar a placa do veículo infrator.

(Michael Melo/Quatro Rodas)

Entre eles, destacamos o artigo 3º, que diz o seguinte:

“Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

É importante que o radar tenha a aprovação do Inmetro e siga a legislação metrológica porque isso garante que medirá de forma correta a velocidade dos veículos.

No caso de o radar não tiver a a certificação adequada, é possível cancelar a infração flagrada.

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