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Não dá para escapar do radar de velocidade média. Nós explicamos

Por ora, não haverá multas. Mas, assim que for homologado e regulamentado, vai ser difícil escapar da autuação por excesso de velocidade

Por Rodrigo Ribeiro
27 set 2017, 15h43
Radar campeão de multas na Avenida Salim Farah Maluf
(Reprodução/Quatro Rodas)

O prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) passará a notificar motoristas que ultrapassarem a velocidade máxima ao longo de diferentes vias expressas.

A nova medição, chamada de velocidade média, ainda não foi regulamentada pelo Contran, então os avisos não têm peso de multa.

O órgão regulatório, no entanto, já tem estudos para normatizar essa nova forma de fiscalização – e não dá brechas para espertinhos.

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Primeiro, é preciso entender como ocorre a fiscalização de velocidade. No Brasil há três principais tipos de radares: os estáticos (posicionados sobre tripés e, por isso, erroneamente chamados de móveis), portáteis (pistolas que são apontadas pelo agente aos veículos) e os fixos.

No entanto, sistemas de leitura automática de placas (LAP) cada vez mais rápidos permitiram a criação de mais um método de aferição, o de velocidade média.

A medição por velocidade média permitirá aos fiscais atuarem em outras frentes (VisualBeo/Wikipedia)

Funciona assim: em um trecho de via expressa ou rodovia, um radar faz a leitura das placas de todos os veículos que passam por aquele ponto.

Alguns quilômetros adiante, outro radar faz a mesma checagem. Então, um computador efetua o cálculo de quanto tempo o automóvel demorou para percorrer aquele trecho em questão.

Para quem acha que tem muita fiscalização, há equipamentos de fiscalização instalados em veículos (sem identificação) em movimento (Tarcus/Wikipedia)

Em uma via com máxima de 60 km/h, por exemplo, um carro deverá passar por um trecho de 2 km em, no mínimo, 1,79 minuto (ou, aproximadamente, 107 segundos, já considerando a tolerância legal de 7 km/h). Se ele chegar ao segundo radar em um tempo menor do que isso, será autuado.

A grande sacada é que não há formas práticas ou legais para burlar esse sistema. A primeira (e mais óbvia) alternativa seria sair da via antes de passar pelo segundo radar.

Só que essa medição só ocorre em vias expressas e rodovias, e em trechos onde não há saídas ou comércios lindeiros. Outra opção é reduzir a velocidade após acelerar (como muita gente faz antes dos radares fixos) ou mesmo parar no acostamento.

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Só que nas vias expressas onde há essa medição nem sempre há acostamento ou espaço de recuo – e, quando eles existem, só devem ser usados para emergências, sob pena de (outra) multa.

Andar devagar após acelerar seria a única alternativa, se não fosse pouco prática e complexa. Vamos supor, por exemplo, que um carro acelera a 80 km/h logo após entrar naquele mesmo trecho de 2 km. Se ele percorrer 1,5 km nessa velocidade, precisará percorrer os 500 metros finais a desanimadores 45,5 km/h – quase 15 km/h abaixo da velocidade máxima.

Isso considerando que nosso motorista-piloto de rali de regularidade tenha um cronômetro preciso e um navegador atento.

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Em resumo: os frustrados motoristas metidos a piloto não terão outra alternativa senão seguir as leis de trânsito.

Para quem gosta de acelerar, no entanto, as alternativas ainda são inúmeras: track days privados, aluguel de carros para competição e até kart.

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