Novo Código de Trânsito só depende de sanção do presidente; o que muda?
O texto que, dentre outras mudanças, prevê o aumento do limite de pontos da CNH só depende da assinatura de Bolsonaro
Após um ano e três meses de tramitação, o projeto de lei de autoria do governo que altera o Código de Trânsito Brasileiro finalmente foi aprovado e aguarda sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O texto foi aprovado pela câmara, mas apenas 8 das 12 emendas adicionadas pelo Senado foram aprovadas no relatório final do projeto.
Dentre as emendas barradas, a que tornava infração gravíssima o ato de transportar ou até mesmo manter embalagens de bebidas alcoólicas não lacradas dentro do veículo, se não no porta-malas ou bagageiro.
O relator do projeto na Câmara, Juscelino Filho(DEM-MA), recomendou a rejeição da alteração por entender que a regra não trazia exceção para veículos de turismo e ainda alegou que a bebida aberta poderia estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
Outra alteração feita pelo Senado Federal e recusada exigia que o condutor optasse por uma CNH física ou apenas digital, sem permitir a manutenção simultânea dos dois documentos.
A infração gravíssima para motociclistas que não utilizassem capacete e roupas de produção, como exigido pelas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contran), também caiu por terra.
Segundo a relatoria do projeto na Câmara dos Deputados, o conectivo “e”, adicionado pelo senado, condiciona a aplicação caso o piloto não esteja usando ambos os equipamentos. Foi aprovado, então, o texto original que apresentava o conectivo “ou”, e permite ao condutor optar por uma das medidas protetivas.
A última emenda barrada pela Câmara dos deputados foi a que permitia médicos já formados apenas em cursos de capacitação continuassem atuando em clínicas como peritos examinadores de aptidão.
Quando entrarem em vigor, as novas regras exigirão uma especialização para atuar nessas clínicas e proibirá esses médicos que só possuem um curso de capacitação de continuarem trabalhando.
Caso o texto seja sancionado sem vetos, as alterações previstas no projeto entrarão em vigor em 180 dias após a publicação da lei.
Fora as emendas que foram retiradas do texto, as principais alterações do projeto de lei são as seguintes:
Validade da CNH por 10 anos
A Carteira Nacional de Habilitação passará a ter validade de 10 anos para condutores abaixo dos 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, a CNH valerá por cinco anos, e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o documento terá de ser renovado a cada três anos.
A regra atual prevê uma validade de cinco anos para condutores até 65 anos. Após atingir essa idade, cai para três anos de validade e, para condutores acima de 70 anos, a CNH tem de ser renovada de dois em dois anos.
Aumento do limite de pontuação da CNH para 40 pontos
Dobrando o limite atual de pontuação da CNH, o projeto vincula o limite de pontos necessários para a suspensão do direito de dirigir à gravidade das infrações cometidas pelo condutor.
Se não for cometida nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite será de quarenta pontos. Já no caso de o condutor cometer uma infração gravíssima, esse limite cai para trinta pontos.
Se na carteira constar duas ou mais dessas infrações, o limite será de 20 pontos.
A exceção se dá para aqueles que utilizam o veículo para atividades remuneradas (caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo, por exemplo). Para esses, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses.
Ainda será concedida, para esses condutores, a oportunidade de, se chegarem aos 30 pontos no período de 12 meses, fazerem um curso de reciclagem e zerarem a pontuação antes de estourarem a carteira.
Esse direito é garantido, atualmente, apenas para motoristas de categorias C, D ou E quando acumulados 14 pontos.
Multas leves ou médias poderão ser convertidas em advertências
No caso de o condutor não ter sido multado nos últimos 12 meses, infrações leves ou médias serão passíveis apenas de uma advertência. A mudança será feita automaticamente caso o condutor atenda às condições exigidas.
Notificação eletrônica e desconto de 40%
Caso o motorista opte pelo sistema de notificação exclusivamente eletrônica de multas, poderá receber um desconto de 40% no valor da multa.
Faróis baixos durante o dia exigidos apenas fora das cidades
Já presente no texto base, serão exigidos os faróis baixos ligados apenas em rodovias simples.
O Senado complementou a mudança e essa obrigatoriedade só será aplicada para rodovias fora do perímetro urbano, excluindo vias classificadas como rodovias dentro das cidades.
Motorista embriagado perde direito à pena alternativa
Fora retirado o direito a pena alternativa no caso de homicídio ou lesão corporal causada por motorista embriagado ou sob o efeito de drogas.
Penas alternativas envolvem, por exemplo, serviços comunitários e poderiam ser concedidas no lugar de penas de reclusão de qualquer tamanho por crimes de trânsito serem considerados culposos. As novas regras acabam com esse benefício.
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