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Entenda a Lei das Cadeirinhas, que não mudou e segue a mesma há 4 anos

Senatran alerta que a lei das cadeirinhas não teve mudanças e continua a mesma desde 2021

Por João Vitor Ferreira
7 fev 2025, 19h31 • Atualizado em 7 fev 2025, 19h31
cadeirinha
Nova regra das cadeirinhas já está valendo e permite que crianças com mais de 1,45 metro andem no banco de traseiro com cinto (Skoda/Divulgação)
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  • Circula por aí uma notícia dizendo que a legislação para o uso das cadeirinhas infantis mudou. Na verdade, de acordo com o Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), não houve alterações recentes nas normas e o que é chamado de novidade vigora desde 2021.

    “Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

    Logo, o que as notícias anunciavam como “novidade”, trata-se apenas da lei atual, que já vigora há quatro anos.

    Sem alterações, a lei das cadeirinhas continua valendo da seguinte maneira:

    • Bebês de até 1 ano ou com peso até 13 kg: devem ser transportados no bebê-conforto.
    • Crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 kg a 18 kg: devem usar cadeirinha.
    • Crianças de 4 a 7 anos com menos de 1,45m de altura e peso entre 18 kg e 36 kg: devem utilizar assento de elevação e cinto de segurança de três pontos no banco traseiro;
    • Crianças acima de 7 anos com mais de 1,45 m: podem sentar no banco traseiro com cinto de três pontas;

    Transportar crianças de maneira incorreta nos carros é considerada infração gravíssima, rende multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Entretanto, a multa pode chegar a R$ 880,41, caso a pessoa possua histórico de infrações ou reincidência.

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    Além disso, dependendo do caso, o condutor pode responder por crimes mais graves, sendo acusado até de negligência grave.

    Vale ressaltar que o uso dos dispositivos de retenção aumenta a proteção de partes vitais da criança, como cabeça, pescoço e coluna vertebral. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso correto das cadeirinhas pode reduzir o risco de morte das crianças em acidentes graves em até 71%.

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