Rede Jeep “força” vendas por CNPJ para cliente comum ter isenção de ICMS
Concessionários sugerem trâmite proibido em outras marcas para vender Renegade e Compass com até 19% de desconto, e fazem vendas diretas da marca explodirem
Chevrolet Onix e Volkswagen Gol lideraram as vendas diretas de janeiro a novembro deste ano. Mas o que chama atenção é o Jeep Renegade na terceira posição. Ele é seguido por Ford Ka e por outro Jeep, o Compass.
Os dois SUVs dependem muito das vendas a empresas e PcDs. Dos 63.022 Jeep Renegade emplacados até novembro, 45.646 unidades (ou 72,4%) foram faturadas em vendas diretas. No caso do Compass, foram 36.021 carros (66,1% de 54.524 unidades).
QUATRO RODAS investigou esse fenômeno.
Este resultado, em parte, é devido às condições agressivas oferecidas pelas concessionárias Jeep em vendas para pessoas jurídicas. E, de certa forma, em vendas para pessoas físicas que ainda não têm empresa.
Em concessionárias de São Paulo capital, nossa reportagem encontrou descontos entre 12% e 19% na negociação (sendo 17% da fábrica e outros 2% oferecidos pela concessionária) tanto para o Renegade quanto para o Compass.
Com esse desconto, um Jeep Compass Longitude com pintura metálica, tabelado em R$ 134.690, pode ser vendido por R$ 109.100 – desconto de R$ 25.590. Um Renegade Sport, de R$ 89.990, sairia por R$ 72.870.
Mas essa modalidade está menos restrita do que parece.
Vendedores não apenas explicam as mudanças na aquisição do veículo através de CNPJ: eles sugerem aos interessados a abertura de uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) para fazer a compra com os descontos.
Tal modalidade de empreendimento não necessita de contador e livro-caixa, e que permite que todo o processo de abertura da empresa seja feito rapidamente pela internet.
Ela pode ser aberta por qualquer pessoa que não seja sócia de outra empresa. E não exige comprovação de que o microempreendedor de fato exerce a atividade apontada por ele na abertura da empresa.
Há um porém: pessoas empregadas no regime CLT e que abrem MEI perdem direito ao seguro-desemprego se forem demitidas sem justa causa enquanto a empresa estiver ativa.
De acordo com os vendedores, basta ter o número de CNPJ para que o consumidor possa comprar Renegade e Compass com tais descontos para pessoa jurídica.
Em uma das concessionárias visitadas, o vendedor disse que bastaria registrar o veículo como bem da empresa para depois fazer a transferência para o nome do proprietário e cancelar a MEI.
De acordo com o advogado tributarista Fernando Monteiro, isso não é possível sem um prazo de carência ou ônus.
“Se o veículo for transferido antes de 12 meses, o ICMS deverá ser recolhido tomando como base para o cálculo o preço público de tabela do veículo, como estabelece o convênio ICMS 64/06″.
Um carro, dois faturamentos
Nessa concessionária Jeep, o carro negociado já estava na vitrine da loja.
Para poder vendê-lo para pessoa jurídica, a nota de faturamento do carro para a concessionária seria cancelada para que, em seguida, fosse faturada pela fábrica já em nome do comprador.
O processo total levaria 20 dias, mas ainda seria intermediado pela concessionária.
Em outros fabricantes, como na GM, essa manobra é proibida. “É possível cancelar uma compra feita por vendas diretas e faturar para o estoque, mas o contrário não”, conta uma fonte ligada às vendas diretas da Chevrolet.
Em condições normais, o carro a ser faturado seria enviado diretamente pela fábrica, levando 30 dias caso estivesse pronto no pátio, ou 60 dias se ainda precisasse ser produzido.
De acordo com Monteiro, não há nada que impeça que uma nota seja cancelada. “Mas se há um movimento reiterado de faturamento em nome da concessionária, cancelamento e, em seguida, o faturamento do mesmo veículo com isenção de ICMS em nome do consumidor, isso pode dar margem para um fiscal analisar se há má fé nessa operação”.
QUATRO RODAS recebeu relatos iguais de consumidores do Rio Grande do Norte e do Recife. Procurada, a FCA enviou o seguinte posicionamento sobre o caso:
“As vendas diretas são praticadas por todas as montadoras do país e encontram amparo na lei 6729/76, denominada Lei Ferrari. A FCA, juntamente com a associação dos concessionários, tem atuado para que esta modalidade ocorra com extremo rigor e observância à legislação vigente. Os veículos adquiridos por meio de vendas diretas devem permanecer no ativo imobilizado das pessoas jurídicas que os adquirem, conforme Convênio ICMS 64/06. Neste sentido, qualquer orientação em sentido contrário não está de acordo com o Código de Ética da FCA e não partiu da companhia.”
Como é em outras marcas?
Nossa reportagem visitou concessionárias de outros fabricantes para entender quais são as condições de vendas diretas para seus automóveis.
Na Fiat, buscamos as condições para a compra de uma Toro, que é produzida em Goiana (PE) junto dos Renegade e Compass. A marca italiana oferecia 16% de desconto sobre o preço de tabela da versão Endurance automática. Reduziria de R$ 100.900 para R$ 81.730.
Contudo, o mesmo carro poderia ser comprado no varejo por R$ 92.000 com uma melhor avaliação no carro usado dado como entrada. Assim como na Jeep, o mesmo vendedor de varejo pode fazer a venda direta.
Em outras marcas visitadas, porém, a prática é diferente.
Na Nissan, qualquer versão do Kicks poderia ser comprada por pessoa jurídica com 12% de desconto. Mas o carro precisaria ser faturado pela fabricante e o prazo para entrega seria de até 60 dias.
Na Volkswagen, o desconto para as versões Comfortline e Highline do T-Cross seria de apenas 4%, podendo aumentar se a empresa tiver outros carros registrados em seus bens.
Já para a versão 200 TSI o desconto é de 16%, independentemente da empresa, e a negociação também seria com outro vendedor. O prazo para a entrega seria de até 60 dias.
A Chevrolet também dedica vendedores a cada modalidade de venda. O desconto para o Tracker, porém, não passou dos 4% sobre os valores de tabela em nossas consultas.