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Projeto de lei quer suspender por 10 anos CNH de quem causar morte no trânsito

Projeto de lei aprovado em comissão da Câmara aumenta pena para mortes no trânsito sem dolo e endurece suspensão da CNH

Por Cristiane Barreto 19 Maio 2026, 08h33
Mortes em acidentes de trânsito aumentam desde 2020
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar. A proposta aumenta a pena de prisão e fixa em 10 anos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê detenção de dois a quatro anos para quem provocar morte ao volante sem dolo. O novo texto altera o artigo 302 do CTB para estabelecer pena de reclusão de quatro a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação pelo prazo de uma década.

Acidente no Japão
(Divulgação/Quatro Rodas)

O projeto também modifica o artigo 293 do CTB. Atualmente, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para crimes de trânsito em geral. Caso o PL seja aprovado nas próximas etapas, o homicídio culposo passará a ter punição específica de 10 anos sem CNH.

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A autora da proposta, deputada Delegada Ione, afirma que o objetivo é reforçar o caráter preventivo da legislação e retirar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança.

Trânsito intenso na Avenida Tiradentes, em São Paulo
(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Segundo a parlamentar, o endurecimento das punições representa uma resposta mais rígida do Estado diante de condutas negligentes no trânsito e reforça “o valor da vida no sistema penal de trânsito”.

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Relator do texto na comissão, o deputado Bebeto manteve a redação original do projeto. Em seu parecer, afirmou que muitas mortes no trânsito decorrem de “violações graves do dever objetivo de cuidado”, justificando o aumento da pena.

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 276/26 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Se aprovado em todas as etapas, o texto alterará diretamente a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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