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Projeto de lei pode punir flanelinhas por extorsão com até 8 anos de prisão

Texto propõe mudar o Código Penal para criar uma punição específica para os guardadores de vaga; projeto será analisado pela comissão da Câmara

Por Nicolas Tavares
7 mar 2025, 11h39 • Atualizado em 7 mar 2025, 11h42
Flanelinha coloca caixas para reservar vaga no centro
Flanelinha coloca caixas para reservar vaga no centro (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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  • A profissão de guardador de carros, conhecido popularmente como “flanelinha”, é regulada pela lei federal 6.242/75, exigindo cadastro na Delegacia Regional do Trabalho. A realidade, porém, é que muitos atuam de forma ilegal, exigindo dinheiro do motorista com ameaças de que o veículo será danificado se não pagar.

    O Projeto de Lei 239/25, criado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), quer mudar isso com uma alteração no Código Penal, enquadrando a prática como extorsão. O acusado poderá ser punido com multa e até oito anos de prisão.

    A depender da situação, a pena poderá ser aumentada entre 33% e 50% caso a vítima seja mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada por criança ou adolescente. Há outro agravante: se o flanelinha ilegal ameaçar o motorista, mesmo que seja de forma indireta, a pena será dobrada.

    Guardadores na Rua Diana, em Perdizes
    Guardadores na Rua Diana, em Perdizes (Alexandre Battibugli/Veja SP)

    No texto enviado para a Câmara dos Deputados, o deputado justifica a mudança no Código Penal. “A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

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    O argumento do deputado é que falta uma tipificação penal para este tipo de situação, embora já existam leis e punições contra extorsão de forma generalizada. Pazuello considera os casos como “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

    Agora o projeto começará a passar por análise, começando pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para voto pela Câmara dos Deputados.

    Homem negocia para estacionar Kombi em rua de Itaquera
    Homem negocia para estacionar Kombi em rua de Itaquera (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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    Lei não basta

    Algumas cidades já atuaram para impedir a prática de extorsão dos flanelinhas, como a cidade de São Paulo. Uma lei sancionada em 2018 na capital paulista proíbe os guardadores de intimidarem os motoristas e também tabelarem os preços, algo que afeta também os flanelinhas regularizados, com uma multa de R$ 1.500.

    Uma reportagem da Veja São Paulo de 2020 mostrou que, dois anos depois, nada acontecia. Flanelinhas ilegais continuavam atuando, muitos colocando cones ou caixas de madeira nas vagas para impedir que as pessoas estacionassem sem pagar.

    Sem fiscalização adequada, não há como resolver o problema. “Se a prefeitura não conseguiu acabar nem com os camelôs das Marginais, de onde vai tirar pessoas para fiscalizar os guardadores?”, disse o advogado Maurício Januzzi, na época presidente da Comissão de Direito Viário da OAB de São Paulo, à reportagem da Veja São Paulo.

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