Multas para carros modificados deixam de gerar pontos na CNH
Entre as profundas mudanças que o CTB sofrerá em breve, há nove infrações que ainda gerarão multa e até recolhimento ao pátio, mas não pontos na CNH
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro fez pressão e conseguiu sancionar diversas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Algumas delas, como a ampliação da validade e limite de pontos da CNH, chamaram muita atenção, enquanto outras passaram batido pelos Detran.
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Uma dessas mudanças mais discretas diz respeito, na verdade, a nove tipos de infração que seguirão rendendo multa mas não entrarão na conta do novo limite de 40 pontos da carteira.
As mudanças entram em vigor em meados de abril e, em sua maioria, dizem respeito a questões burocráticas. Entretanto, há detalhes importantes que devem ser reparados.
Cadastro obsoleto
Uma das infrações da lista é o artigo 241 do CTB, que diz sobre “deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor”.
Curiosamente, a lei é ‘meio’ válida, já que em relação ao veículo as infrações são previstas pelo artigo 233, que aborda questões como transferência de propriedade, mudança do município de domicílio ou residência, alteração de qualquer característica do veículo e mudança de categoria.
Logo, o artigo 241 vale basicamente para o cadastro do condutor; algo raro de ser verificado em blitz cotidianas, onde seria necessário comprovar endereço da pessoa e checar um eventual desacordo com o banco de dados do órgão estadual.
Transferência de propriedade
Sim, é confuso: o artigo 233 também recebeu isenção e, caso o condutor seja parado em um automóvel com dados de propriedade, endereço ou categoria com mais de 30 dias de obsolescência, haverá só multa e possibilidade de retenção do veículo.
Esse artigo é especialmente importante em tempos de pandemia, que dificultou acesso aos órgãos estaduais. Cada estado vem resolvendo a situação de maneira distinta, com a maioria executando as demandas burocráticas via internet.
Infrações cometidas por passageiros
Uma mudança curiosa diz respeito a infrações cometidas por passageiros de ônibus em rodovias, sejam linhas regulares ou fretamento.
Caso um viajante jogue lixo pela janela e haja autuação, por exemplo, será aplicada a multa de R$ 130,16 mas sem que o condutor receba os pontos de uma infração média em sua CNH. Assim fica mais fácil transferir a responsabilidade sem que a empresa arque sozinha com o ônus da infração.
Placas irregulares
Bem mais comum é a autuação por ter no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. Seja por falta de lacre, estado de conservação ou outro motivo previsto.
Caso isso ocorra, não haverá mais pontos na carteira do condutor, mas seguirá ocorrendo recolhimento do veículo ao pátio e multa de R$ 130,16. Mais uma vez, oportunidade para que o “azarado” divida o ônus com o proprietário, caso seja outro o responsável pela irregularidade. E fica uma dica: as novas placas têm distinção entre a que é instalada na frente e a que vai na traseira, e isso precisa ser seguido.
Veículos customizados
Repintou seu carro ou fez alguma alteração que exija constar no documento? Também será isento de pontuação caso não faça a devida mudança, mas ainda está sujeito a multa (R$ 195,23) e retenção do carro.
Entre as modificações abarcadas por esse parte do artigo 230, há, além da repintura, modificações na suspensão (com altura mínima maior ou igual a 100 mm e sem que os pneus toquem o veículo durante o teste de esterçamento), instalação do kit GNV e conversão para modelos PcD.
Seguem proibidas mudanças no diâmetro externo do conjunto pneu/roda e que esse conjunto ultrapasse os limites externos dos para-lamas.
É importante citar que apenas os itens VII e XXI do artigo 230 receberam essa isenção. O resto continua passível de multa, apreensão e, claro, pontos na CNH.
Carga pesada
Outra exceção do artigo 230, o item XXI vale para os caminhoneiros e ônibus de passageiros que forem parados sem inscrição de tara e demais identificações exigidas para os veículos do tipo. Mantém-se, no caso, só a multa de R$ 130,16.
Perda total e um pouco mais
Acredite se quiser: é possível ser multado por estar em um carro que sofreu perda total. Mais especificamente, por não promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
Obviamente é uma infração administrativa, executada em processos burocráticos que envolvam seguradoras ou adquirente do veículo destinado à desmontagem.
Todavia, o comprador deixa de tomar pontos por culpa da sucata e só paga a multa de R$ 195,23 — que poderá gerar cobrança judicial mesmo após o descarte do veículo destruído.
Pode andar sem carteira de habilitação ou não?
Uma situação confusa envolve o porte da CNH e o Certificado de Licenciamento Anual do carro — ambos já disponíveis digitalmente.
Caso o motorista não esteja com nenhum desses documentos em papel, ele pode recorrer à versão digital, que tem poder idêntico. Se nem isso for possível, o agente de trânsito poderá ‘fazer a boa’ e consultar a ficha na hora, no sistema online.
Daí, há três hipóteses: caso a consulta não seja possível (por falta de internet, por exemplo), haverá multa de R$ 130,16 e retenção até que o documento faltante seja apresentado.
Se a consulta for feita e estiver tudo OK, sequer haverá infração. O condutor estará liberado no máximo com um ‘puxão de orelha’, mas sem dever nada às autoridades.
Por fim, caso a consulta seja efetuada e haja irregularidades, haverá execução do auto correspondente ao problema, mas não pela falta da CNH ou CRLV em si.
Contagem regressiva
As novas regras de trânsito vem percorrendo o chamado período de vacância, que estabelece seis meses até que elas comecem a valer. A expectativa é que tudo isso entre em vigor a partir em 12 de abril, quando se completam 180 dias de sanção da Lei 14.701, que modificou profundamente diversos processos da trânsito no Brasil, gerando críticas e elogios, simultaneamente, das mais diversas partes.
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