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Pedágio eletrônico: conheça as novas regras e como funciona

Governo define as novas regras para a utilização do sistema de pedágio sem cancela em todo o país; entenda o que mudou e como será a cobrança

Por Lucas Parente
Atualizado em 15 out 2024, 15h13 - Publicado em 12 out 2024, 17h00
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  • Os pedágios free flow, ou pedágios sem cancela, começaram a operar no ano passado no Brasil em trechos de vias da concessionária CCR RioSP. O modelo já é muito utilizado em países na Europa e América do Norte, e tem como principal objetivo aumentar a fluidez do trânsito nas estradas.

    O Ministro dos Transportes, Renan Filho, apresentou uma resolução estipulando a utilização do pedágio eletrônico em todo o país.

    A proposta, basicamente, prevê a implementação do sistema em todo território nacional, substituindo os antigos pedágios pelo novo modelo sem cancela. Segundo o ministro, o uso da tecnologia contribui para maior fluidez e para redução de carbono, dispensando a espera dos veículos em baixas velocidades em praças de pedágio.

    Nesta segunda-feira (15), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já aprovou e criou novas regras para a utilização dos pedágios free flow.

    Quais são essas mudanças?

    São 9 mudaças em comparação a antiga regra, que visão melhorar a utilização do pedágio para os usuários e também a comunicação entre a empresa e os motoristas. Listaremos abaixo todas.

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    Mas como funciona o pedágio free flow?

    O sistema de pedágio eletrônico trabalha da mesma forma que o antigo, mas sem você precisar parar para pagar. Ele identifica e cobra os motoristas de duas formas: pela placa e pelo uso de TAG eletrônica (como ‘Sem Parar’, ‘Connect Car’, ‘Veloe’ e outros), como dito acima.

    Free flow - Rio-Santos
    (CCR/Divulgação)

    Como são cobrados os pedágios?

    Para explicar isso, usaremos a forma de cobrança já utilizada pela concessionária CCR RioSP. Utilizando a TAG, o valor será cobrado direto na fatura da operadora. Este método se beneficia também de um desconto progressivo previsto em contrato de concessão que varia entre 5% e 70% – o abatimento maior pode ser conquistado por veículos que fizerem passagens frequentes, mas isto no caso desta concessionária.

    Motoristas que não utilizam a TAG devem realizar pagamento da tarifa pelo portal web da concessionária, app da CCR – CCR RioSP ou WhatsApp (11) 2795-2238. Agora isso poderá ser feito em até 30 dias.

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    O não pagamento da tarifa após a passagem pelo pórtico, está sujeito a multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso.

    Lembrando que este é o caso de rodovias controladas pela CCR RioSP. Mas, as regras serão quase as mesmas para as outras concessionárias que passarem a utilizar o pedágio por conta do novo decreto do governo.

    pedagio-via-dutra-foto-ccr-novadutra
    Pedágio poderá ser realmente ‘sem parar’, diferente do utilizado atualmente (Reprodução/Internet)
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    Quanto custa o pedágio free flow?

    No início das cobranças dos pedágios, mais precisamente em março de 2023, o valor era fixado em R$ 4,10 para carros de passeio.

    Atualmente, há algumas mudanças. O valor durante a semana é fixado em R$ 4,70. Já nos finais de semana, contabilizado das 18h da sexta-feira até as 6h da segunda-feira, a tarifa passa a ser de R$ 7,90.

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    No entanto, com a nova alteração na forma de cobrança, não há de se saber qual valor será cobrado. Ele, provavelmente será diluído, cobrando a rodagem por trechos especifícos da via. Por exemplo, o valor em um pedágio poderá ser válido por cerca de 10 km, onde haverá um segundo sistema free flow, que cobrará a rodagem á partir daquele trecho específico.

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    Quais rodovias terão este novo pedágio?

    A implementação do novo sistema de cobrança só poderão acontecer 180 dias após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União.

    Além disso, só poderão ser adotados sistemas de cobraça sem cancela que foram homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria deverá ser aplicada até o fim do ano, redigindo regras para o procedimento.

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