Ford é condenada a pagar R$ 30 milhões por fechar fábrica na Bahia
Ministério Público cobra indenização por danos morais coletivos por não ter negociado a demissão dos funcionários de Camaçari

Fechada desde janeiro de 2021, a antiga fábrica da Ford em Camaçari (BA) ainda causa algumas dores de cabeça para a fabricante, mesmo que o local já tenha sido repassado pelo governo estadual para a BYD. O Ministério Público do Trabalho condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos para os ex-funcionários.
A ação foi movida pelo próprio Ministério Público do Trabalho em Camaçari, justificada pelo fato da Ford não ter negociado o fechamento da fábrica com o sindicato local. O caso foi julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, analisando os recursos tanto do MPT quanto da Ford.
Na acusação, o MPT mostrou provas de que a Ford tomou uma decisão unilateral de fechar a fábrica sem comunicar os funcionários ou o sindicato, o que descumpre os acordos coletivos com os trabalhadores e também os contratos com o BNDES.
O MPT ainda recorda que a Ford só abriu uma negociação com o sindicato após o ministério intervir com o ajuizamento de uma ação civil pública. Isto pesou para a fabricante, com o tribunal reconhecendo que a Ford tinha a obrigação de negociar a demissão em massa de forma coletiva antes da fábrica ter encerrado as atividades.

Em nota, a Ford diz que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa ainda pode recorrer da decisão e, por isso, a cobrança da indenização só acontecerá após todos os recursos serem esgotados.
Caso a decisão não seja revertida, será estabelecida uma discussão sobre o pagamento e destino do dinheiro, que será usado para reparação da sociedade por danos causados. Indenizações para os trabalhdores são discutindas em processos individuais e coletivos.
Esta é uma disputa jurídica que vem se arrastando desde 2021, quanto o MPT começou a atuar tanto no caso do fechamento da fábrica em Camaçari como também em Taubaté (SP), obtendo liminares que garantiam o diálogo entre a empresa e os sindicatos.
A decisão foi unânime, com divergências apenas relacionadas ao valor da indenização. Segundo o desembargador Edilton Meireles, relator do processo, a Ford “se comprometeu a somente reduzir seu quadro de pessoal e, obviamente, em encerrar suas atividades na fábrica de Camaçari, com ‘extinção’ de seu quadro pessoal no referido estabelecimento após ‘a conclusão das negociações realizadas com a(s) competente(s) representação (ões) dos trabalhdores envolvidos no processo de demissão. Apesar de ter assumido o compromisso da prévia negociação coletiva, não a realizaou antes de deliberar pela despedida coletiva de seus empregados”.