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Óleo do diferencial dos Jeep 4×4 cobra aditivo que concessionárias não vendem

Proprietários de modelos Jeep 4x4 relatam estalos e até quebra do diferencial após a troca do lubrificante indicado no manual

Por Waldez Carmo Amorim
26 fev 2026, 07h30 •
Ganchos de reboque: vocação para o 4x4
Jeep Compass Trailhawk 4x4 (Christian Castanho/Quatro Rodas)
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  • Existem diferenças entre os carros e as condições de rodagem do Brasil e da Europa. Mas a forma como a Stellantis trata de um mesmo tema aqui e lá causa estranhamento entre donos de modelos da marca Jeep, brasileiros. O assunto é a manutenção da transmissão dos modelos 4×4. Enquanto os manuais desses carros, na Europa, recomendam verificar o lubrificante na terceira revisão ou em 60.000 km, no Brasil, não há menção alguma nesse sentido.

    Além disso, no rótulo do óleo Mopar 75W90, homologado para o diferencial dos carros, há um aviso dizendo que esse óleo deve ser utilizado com o aditivo LS (Limited Slip, deslizamento controlado, em inglês) nos  sistemas com controle de blocagem, como diz o engenheiro do Autocentro Confiar, em Belo Horizonte (MG), que atendeu mais de 20 carros da marca com problemas na transmissão, no último ano. Segundo ele, a situação piora no Brasil porque as concessionárias não têm o tal aditivo para vender. “Para não quebrar o diferencial, optei pelos lubrificantes API GL5 75W90 LS de outras marcas”, explica André.

    Modelos Stellantis: diferencial apresenta problemas e não é por falta de manutenção
    Modelos Stellantis: diferencial apresenta problemas e não é por falta de manutenção (Divulgação/Quatro Rodas)

    Sem o conhecimento do mecânico, o marceneiro Rafael Lazarini Galvani, de Salto (SP), dono de um Compass Limited 2018, usou o óleo sem aditivo e teve problemas. “Coloquei o óleo do manual e o diferencial começou a fazer barulho”, diz Rafael. “Por fim, depois de ficar mais de um mês sem carro, tive de trocar a peça, sem garantia da montadora”, conta.

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    Segundo o advogado Paulo Henrique Martins de Sousa, do escritório Martins de Sousa & Maciel Advogados, de Brasília (DF), “o Código de Defesa do Consumidor, CDC, art. 32, estabelece que o fabricante é obrigado a fornecer peças de reposição e de manutenção, mesmo após o fim da fabricação do produto. E, se a ausência do lubrificante com o aditivo, no Brasil, inviabiliza a manutenção adequada, isso configura uma prática abusiva (art. 39, VIII, do CDC).

    A Stellantis disse que não identificou reclamações na rede de concessionárias e, sem os históricos de revisões dos chassis mencionados pela reportagem, foi impossível rastrear o histórico de manutenção dos veículos.

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