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Como anular a sua multa de trânsito

Resolução do Contran permite trocar infrações leves e médias por uma advertência

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 Maio 2021, 16h10 - Publicado em 10 jul 2017, 19h55
Agente da CET, Renata Dias, atendendo o motorista no Parque do Ibirapuera
Agente da CET, Renata Dias, atendendo o motorista no Parque do Ibirapuera (Zé Pedro Russo/Quatro Rodas)

Multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Nessa categoria entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.

Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.

Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.

“A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida. O texto da lei deixa claro que toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses, pode ser convertida em advertência”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos.

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Porém, a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.

Agente da CET autuando automóveis em São Paulo
Agente da CET autuando automóveis em São Paulo (Agliberto Lima/Quatro Rodas)

O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal.

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A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

“Um dos principais erros citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.

Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.

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O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.

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