Uso de cadeirinha em van escolar será obrigatório
Medida passa a valer em fevereiro de 2016
A partir de fevereiro de 2016, todos os veículos escolares deverão estar adaptados às regras de transporte de crianças até sete anos de idade que já são aplicadas para os automóveis. Essa resolução, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Apesar de valerem para os veículos de passeio desde 2010, as medidas não eram aplicadas para o transporte coletivo, os de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis) e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Com a resolução, as vans escolares deixam de compor esse rol.
Assim, todas elas precisarão de bebês-conforto para o transporte de crianças de até um ano, cadeirinhas com encosto e cinto próprio para crianças entre um e quatro anos e assentos de elevação para crianças entre quatro e sete anos.