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Senado aprova PL do “combustível do futuro” e gasolina pode ter 35% de etanol

O texto aprovado indica um novo percentual de mistura de etanol à gasolina, podendo variar de 22% a 35%. Atualmente, essa variação está entre 18% a 27,5%.

Por Lucas Parente
Atualizado em 6 set 2024, 08h35 - Publicado em 6 set 2024, 07h00
Posto combustível gasolina álcool diesel petrobras (6)
 (Fernando Pires/Quatro Rodas)
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Nesta quarta-feira (04), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 528/2020, que altera a porcentagem de mistura de etanol na gasolina e biodiesel no diesel.

O texto aprovado indica um novo percentual de mistura de etanol à gasolina, podendo variar de 22% a 35%. Atualmente, essa variação está entre 18% a 27,5%. Já a mistura de biodiesel ao diesel está, atualmente, na casa dos 14%. Esse número terá o aumento anual de 1% até março de 2030 a partir de 2025, chegando a marca de 20%, segundo metas propostas no texto.

A partir daí, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) analisar a viabilidade deste percentual de mistura, que deve ficar entre 13% e 25%. Toda a viabilidade técnica será discutida com a indústria.

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Alguns setores, segundo o texto, terão a liberdade de uma adição voluntária do biodiesel acima do fixado. No entanto, essa adição deve ser autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os transportes autorizados para tal ação são:

  • Transporte público
  • Transporte ferroviário
  • Navegação interior e marítima
  • Frotas cativas
  • Equipamentos e veículos usados em extração mineral
  • Na geração de energia elétrica
  • Tratores e maquinários usados na agricultura

Segundo o relator do Senado, Veneziano Vital, o novo texto irá contribuir com a redução da emissão de gases, podendo “mitigar o aquecimento global, beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.

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“O projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI”, afirmou Veneziano.

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Combustíveis sintéticos

Outra novidade está na atuação da ANP no Projeto de Lei. O texto confirma que a agência terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos produzidos a partir de rotas tecnológicas, por exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O PL também torna a ANP responsável pela regulação e atividade da indústria da estocagem ecológica de C02, além de autorizar a Petrobras a trabalhar nas atividades de estocagem, de transição energética e de economia de baixo carbono.

E-FUEL Porsche
Gasolina sintética produzida pela Porsche em uma planta no Chile (Divulgação/Porsche)

Outra mudança importante deste novo texto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas por agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

Diesel Verde

Já sobre o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o PL também traz incentivos para a produção e comercialização deste biocombustível. A cada ano, até 2037, o CNPE fixará uma quantidade mínima do diesel verde que será adicionada ao combustível de origem fóssil.

Essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE apenas até 2037, porém Veneziano retirou esse prazo final. O relator afirmou que é ideal que “a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes”. Portanto, essa função se manterá nas mãos do CNPE.

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Anteriormente, estava estabelecido a adição de 3% do volume de diesel verde, levando em conta a comercialização em todo o território brasileiro. No entanto, neste novo texto, o relator do senado definiu que o conselho deverá analisar as condições de ofertas de biodiesel e só depois definir o volume mínimo na mistura. Essas condições são:

  • A disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização de produção
  • O impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final
  • A competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil

Qual a diferença do diesel verde para o biodiesel?

Ambos são frequentemente confundidos e, apesar dos dois serem fontes de energia limpa, eles são diferentes. O biodiesel é um combustível derivado da biomassa, adquirido a partir da reação de óleos ou gorduras com álcool. Já o diesel verde é classificado pela ANP como um biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos, produzido a partir de hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo da cana-de-açúcar.

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O diesel verde ainda não é produzido no Brasil, mas sua primeira biorrefinaria está sendo construída em Manaus (AM) e tem previsão para início de operação em 2025.

O projeto dos “combustíveis do futuro”, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), recebeu algumas mudanças pelo senador Veneziano Vital (MDB-PB) e outros senadores. De 30 emendas enviadas pelo senado, 13 foram acatadas de forma total ou parcial pelo relator. O texto deve retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise.

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