‘Nova Lei Seca’ pode ter suspensão da CNH por 10 anos e multa de R$ 29 mil
Proposta, em análise na Câmara dos Deputados, endurece punições em casos de morte ou invalidez permanente
Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode endurecer ainda mais a Lei Seca, criada em 2008 para aumentar o rigor a motoristas que dirigem sob o efeito de álcool.
De autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, o Projeto de Lei 3.574/2024 determina que em caso de acidentes com morte, o motorista deve ser punido com multa multiplicada por 100 vezes e suspensão do direito de dirigir durante dez anos. Atualmente, o valor que se paga por cometer uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Com isso, a multa chegaria a R$ 29.347.
Em relação aos sinistros que provocam invalidez permanente, o texto prevê multa multiplicada por 50 vezes (R$ 14.673,50) e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto prevê que o motorista deve arcar com todas as despesas médicas da vítima e pagar uma indenização de até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima (R$ 2.934,70). Nos casos em que o motorista não tiver patrimônio, será estipulada uma pensão a ser paga no valor de 30% sob a previdência do réu.
O texto justifica a rigidez ao afirmar que “o número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral. Boa parte dessas fatalidades são provocadas por condutores sob efeito de álcool.”
E completa: “desse modo, propomos o agravamento das penalidades a serem aplicadas aos condutores que dirigirem sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, aumentando o valor das multas e também o prazo da suspensão do direito de dirigir. Propomos, ainda, a progressão dessas penalidades em caso de invalidez permanente e de morte da vítima.”
O projeto segue em tramitação e aguarda o parecer do relator Marcos Tavares (PDT – RJ) na Comissão de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado primeiro na Câmara, depois no Senado e sancionado pelo presidente. Depois do trâmite, a lei entrará em vigor quase um ano após a sua publicação oficial, exatos 360 dias, como prevê o texto.
Lei Seca
A Lei Seca em vigor determina multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool. Em caso de repetição da infração no período de 12 meses, a multa dobra de valor e chega a R$ 5.869,40 e pode haver cassação da CNH.
Quando o bafômetro registra a presença de álcool acima de 0,34 mg/l, a conduta passa a ser caracterizada como crime de trânsito e, nesse caso, o motorista é encaminhado à delegacia de polícia. Ele está sujeito a detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.








