A Lei Seca, desde que entrou em vigor, em 2008, gerou muita polêmica dentro e fora do governo. Muitos defendem que a determinação é muito rígida por não permitir nenhum consumo de álcool na direção.
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O Supremo Tribunal Federal analisou ontem (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto da lei e definiu, por maioria, que a lei seca será mantida como ela é.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei.
Quais as reclamações?
Em 2008, assim que a lei entrou em vigor, duas entidades entraram com ações de inconstitucionalidade questionando a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.
As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).
A última ação que questiona a Lei Seca é de 2019, um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.
Decisão do STJ
Os ministros da corte decidiram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. Eles indeferiram o Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as ações de inconstitucionalidade.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. O ministro também afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero.
“Destaco a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca. Dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo consumido álcool é considerado um condutor irresponsável”, afirma Fux.
Após a decisão do STF, a Abrasel se manifestou lamentando o resultado do plenário. “Mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir”, disse a entidade em nota oficial.