PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Lei Seca não acabou: STF mantém texto e punição a quem recusa bafômetro

Corte analisa três ações contra a Lei Seca e julga o texto da determinação constitucional. As ações questionavam a punição pela recusa ao teste do bafômetro

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 19 Maio 2022, 20h59 - Publicado em 19 Maio 2022, 20h56
Blitz Lei Seca
 (Governo do Estado do Rio de Janeiro/Reprodução)
Continua após publicidade

A Lei Seca, desde que entrou em vigor, em 2008, gerou muita polêmica dentro e fora do governo. Muitos defendem que a determinação é muito rígida por não permitir nenhum consumo de álcool na direção

Assine a Quatro Rodas a partir de R$ 9,90

O Supremo Tribunal Federal analisou ontem (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto da lei e definiu, por maioria, que a lei seca será mantida como ela é.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. 

Quais as reclamações?

Em 2008, assim que a lei entrou em vigor, duas entidades entraram com ações de inconstitucionalidade questionando a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

Continua após a publicidade

As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento). 

Unsplash

A última ação que questiona a Lei Seca é de 2019, um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.

Continua após a publicidade

Decisão do STJ

Os ministros da corte decidiram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. Eles indeferiram o Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as ações de inconstitucionalidade. 

O relator, ministro Luiz Fux, considerou que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. O ministro também afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero. 

“Destaco a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca. Dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo consumido álcool é considerado um condutor irresponsável”, afirma Fux. 

Após a decisão do STF, a Abrasel se manifestou lamentando o resultado do plenário. “Mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir”, disse a entidade em nota oficial.

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.