Lei pode tornar obrigatório o envio de fotos junto com as multas
Nova lei propõe que toda infração registrada por equipamentos eletrônicos deverá vier acompanhada com uma foto do veículo para assegurar o direito de defesa
A Câmara dos Deputados está avaliando uma nova lei que pode mudar a lei de trânsito brasileira. O Projeto de Lei 2990/24 busca tornar obrigatório o registro de imagens em quaisquer infrações de trânsito registradas por radares e câmeras.
A autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), diz que o objetivo da nova lei é assegurar o direito à ampla defesa de quem está sendo autuado. “Nos casos de autuações pelo sistema de videomonitoramento, deve-se aplicar a teoria da prova dinâmica, ou seja, deverá apresentar a prova quem detém melhores mecanismos e condições de fazê-lo, neste caso, os próprios órgãos de trânsito”, explica a autora.
Com a nova lei, passaria a ser obrigatório que uma imagem da infração seja enviada junto da infração de trânsito. Além de assegurar a defesa, a deputada também diz que o PL ajudará a combater a chamada “máfia das multas”.
Mas como isso muda de fato a maneira como as multas são registradas? No Brasil, há basicamente dois tipos de infração que registram fotos: as de excesso de velocidade e por avançar o sinal vermelho. Nesses casos, sempre há o registro de imagens, uma vez que os radares e sensores dos semáforos operam através do registro fotográfico.
Mas há outros casos onde as multas são registradas por equipamentos eletrônicos e não há, necessariamente, o registro e/ou envio de imagem. É o caso das câmeras de monitoramento e lombadas eletrônicas.
O Projeto de Lei também não prevê o registro de imagens nas infrações flagradas por agentes de trânsito. Para esses, vale a pena a sua palavra, uma vez que eles têm a chamada Fé Pública.
O projeto está sendo avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser aprovada, além da Câmara dos Deputados, pelo Senado.