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Governo de Minas Gerais aprova isenção de IPVA apenas para híbridos da Fiat

Nova lei define que somente carros híbridos e elétricos feitos no estado podem receber o benefício

Por Nicolas Tavares
27 jun 2025, 12h23
Fiat Pulse Impetus Hybrid 2026
Fiat Pulse Impetus Hybrid 2026 (Divulgação/Fiat)
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Após ter funcionado via decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), o governo do estado de Minas Gerais agora tornou lei a isenção de IPVA para carros novos elétricos, híbridos, movidos a gás natural ou abastecidos exclusivamente com etanol. O Projeto de Lei 999/15 foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador.

Assim como foi com o decreto, o texto da lei foi feito sob medida para beneficiar apenas os carros feitos pela Stellantis – mais exatamente os Fiat Pulse e Fastback. Isto foi feito ao impor a imitação de que apenas veículos fabricados em Minas Gerais possam ser isentados do IPVA no Estado.

Fiat Fastback Impetus 2026
Fiat Fastback Impetus 2026 (Divulgação/Fiat)

O Artigo 3º do PL determina que só terá acesso ao benefício:

“XIX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica, veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica, e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol, desde que, nessas hipóteses, o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36.000 Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), observados a forma, os prazos e demais condições previstas em regulamento.”

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O texto original, do deputado Sargento Rodrigues (PL) e proposto em 2015, sugeria uma redução do IPVA para 1% para carros elétricos. Conforme a pauta foi sendo analisada, mudanças foram feitas como a isenção total do imposto e a adição dos híbridos e também dos veículos movidos a gás natural e exclusivamente a etanol.

A última modificação, que restringiu a isenção apenas a carros feitos em Minas Gerais, foi feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O Artigo 3º não abre espaço para dúvidas ao especificar que o benefício é só para veículos novos fabricados no Estado. Na época em que o decreto foi divulgado, houve uma discussão se mesmo os carros da Fiat poderiam receber essa isenção por um entendimento sobre o trecho falando sobre os motores: “que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica, e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol.”

Longa Pulse
(Leonardo Barboza/Quatro Rodas)
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Alguns entenderam que isto era uma alusão ao motor mover o veículo, porém o sentido é que o motor é “movido” por uma fonte de energia, independente se está conectado às rodas ou não. Desta forma, o motor-gerador usado pela Fiat no sistema híbrido leve 12V se encaixa na regra.

Até mesmo o preço está na faixa esperada. O texto da lei fala de 36.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Pela tabela divulgada pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA), a cotação é de R$ 5,5310 para cada unidade fiscal. Convertendo os valores, os 36.000 Ufemgs dá R$ 199.116.

O Fiat Pulse parte de R$ 131.990 na versão Audace Hybrid, enquanto a variante Impetus é vendida por R$ 146.990. Já o Fastback, na linha 2026 apresentada hoje, custa R$ 159.990 na versão Audace Hybrid e R$ 167.990 na configuração Impetus Hybrid.

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Curiosamente, a limitação ajuda a Stellantis por um lado por causa dos carros da Fiat, mas também vira um problema para outros modelos da empresa. O Peugeot 208, importado da Argentina, receberá o sistema este ano e a empresa está desenvolvendo mais veículos híbridos nacionais, alguns deles montados em outros locais como Porto Real (RJ) e Goiana (PE).

Pode isso, Arnaldo?

Os estados têm criado situações complicadas para incentivar a indústria automotiva local e ainda não está claro quais são os limites. O Código Tributário Nacional (CTN) impede que o um estado dê isenções usando o local de produção como critério.

O artigo 11 da Lei nº 5.172 do CTN diz: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.” Pela lei mineira especificar que apenas os carros feitos em Minas Gerais podem ter a isenção de um tributo, é possível que o Ministério da Fazenda tome alguma atitude.

Alguns governos buscaram formas menos óbvias. O Estado de São Paulo mudou as regras de isenções, permitindo que apenas os híbridos deixem de pagar IPVA e colocou uma barreira ao especificar como deve ser esse veículo.

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PlataformaBio-Hybrid2
Em laranja, o BSG, que funcionará como motor de partida e gerador, além de entregar potência extra para o motor (Divulgação/Stellantis)

A Portaria SRE 94 determina que, para um automóvel híbrido possa ter acesso ao benefício, ele precisa ser “equipados com um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts) e alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.”

Assim, os Fiat Pulse e Fastback Hybrid são excluídos não só pelo sistema elétrico ser de 12V como pelo motor-gerador gerar somente 3 kW. Atualmente, apenas os Toyota Corolla e Corolla Cross não precisam pagar o IPVA.

Há uma outra restrição, de que os híbridos precisam ser flex ou movidos a hidrogênio, o que exclui todos os outros híbridos pleno ou plug-in vendidos no Brasil. Isto mudará em breve, quando BYD e GWM iniciarem a venda dos híbridos flex prometidos anteriormente.

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