Ford corre o risco de tomar multa do Procon por tirar estepe do EcoSport
Órgão de defesa do consumidor exige informações mais claras ao consumidor quanto ao funcionamento dos pneus run-flat
A principal novidade da linha 2020 do Ford EcoSport é a ausência de estepe na versão Titanium 1.5 automática. O pneu sobressalente foi substituído por uma solução tecnológica pouco comum em carros vendidos no Brasil: os pneus run-flat.
Pois a mudança já está gerando dor de cabeça para a fabricante, e pode render até uma multa.
Isto porque a Fundação Procon-SP, instituição de defesa do consumidor no estado de São Paulo, notificou a fabricante exigindo mais esclarecimentos a respeito do funcionamento da tecnologia.
Para a Diretoria de Atendimento e Orientação do Procon, faltam explicações mais claras sobre as condições de uso dos pneus run-flat no manual do proprietário.
Além disso, o órgão solicitou uma garantia quanto à facilidade (ou não) de reposição desse tipo de pneu no mercado.
A montadora respondeu que, em caso de dano, é recomendado o uso do kit de reparo emergencial, com selante e compressor de ar, e que o veículo deve percorrer até 200 quilômetros a uma velocidade máxima de 80 Km/h.
A Ford ressalta ainda que, se o pneu não atingir a pressão recomendada, o motorista deve parar o veículo e contatar a assistência da própria marca.
O mesmo acontece se o caso for de substituição, quando, depois de uma análise da fabricante, o pneu run-flat pode ser adquirido em uma das concessionárias.
Só que a resposta não foi considerada suficiente para a Fundação, que em nota oficial afirmou que informações importantes sobre a nova tecnologia ainda não estão claras no manual.
Por esse motivo, a diretoria de fiscalização do órgão está realizando um procedimento administrativo contra a montadora. Se confirmadas as irregularidades, a empresa poderá ser autuada.
QUATRO RODAS contatou a assessoria do Procon-SP para saber que tipo de sanções a Ford pode sofrer. Segundo o órgão, a possível punição será a aplicação de uma multa, de valor ainda a ser definido.
Isso porque, conforme preveem os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, a cifra varia de acordo com o faturamento da empresa e a gravidade das irregularidades.
Também tentamos contato com a Ford, que não respondeu até a publicação desta reportagem.