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Nova lei dos faróis: carro apagado de dia continua rendendo multa?

Projeto de lei, que entra em vigor nos próximos meses, obriga uso dos faróis em rodovias de pista simples, que são 85% das vias brasileiras

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 set 2024, 13h13 - Publicado em 16 set 2020, 13h08
Um carro com farol apagado só seria identificado a 300 metros de distância
A nova lei irá obrigar os faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples (Otavio Silveira/Quatro Rodas)

Conhecida como lei dos faróis, a determinação 13.290 causou polêmica quando foi publicada, em julho de 2016. A regulamentação obriga o uso de faróis baixos em rodovias e seu descumprimento é passível de multa de gravidade média (quatro pontos na CNH) e valor de R$ 130,00.

Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode flexibilizar essa determinação.

No projeto, já aprovado pelo Senado, o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. 

Portanto, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o motorista não precisará acender os faróis.

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Mais de 85% das estradas brasileiras ainda são formadas por pista simples de mão dupla, de acordo com estudo da Confederação Nacional de Transporte (CNT) que avaliou 107.161 quilômetros de rodovias federais e estaduais em 2018.

Agora o projeto depende da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.

QUATRO RODAS promoveu um teste de visibilidade que comprovou que dirigir com faróis acesos durante o dia melhora em até 500% a visibilidade dos veículos.

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Teste dos faróis
Em nosso teste de visibilidade constatamos que a visibilidade com os faróis acesos de dia melhora em ate 500% (Silvio Gioia/Quatro Rodas)

O texto da lei também cita que as luzes de rodagem diurna (DRL) serão obrigatórias em novos modelos e, portanto, a obrigatoriedade do acendimento dos faróis perderá a relevância em termos de segurança conforme a frota de veículos for atualizada.

A resolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou obrigatório, a partir de 2021, que todos os novos modelos saiam de fábrica com luzes de rodagem diurna (DRL) e a partir de 2023 todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamento. 

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As DRL são, geralmente, luzes de leds com intensidade forte que ligam automaticamente junto com o carro, independente da condição de luminosidade.

Segundo o diretor técnico da Anfavea (Associação dos fabricantes de automóveis), Henry Joseph Junior, a indústria está preparada para atender a legislação e pode haver algum incremento no preço final de modelos que exijam uma modificação maior para introdução do DRL.

“As modificações em veículos pesados é que serão mais complexas, mas consideramos que a obrigação do DRL privilegia a segurança e é realmente o caminho mais adequado”, diz Junior.

Segundo o diretor, as DRL trazem a vantagem de não afetar tanto o consumo de energia dos modelos. “Principalmente as luzes diurnas em LED representam um consumo muito inferior ao gasto pelos faróis acesos”, afirma.

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