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Estacionar em vaga de idoso ou deficiente vira infração grave

Multa será de 127,69, com cinco pontos na CNH e remoção do veículo, inclusive em estacionamentos de shoppings e supermercados

Por Anaís Motta
Atualizado em 25 mar 2024, 10h56 - Publicado em 10 dez 2015, 11h37
Vaga de estacionamento para deficiente
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Vaga de estacionamento para deficiente

Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que torna o uso impróprio de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência uma infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Antes, a infração era considerada leve e gerava multa de R$ 53,20, com três pontos na CNH.

O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas – isto é, onde os órgãos competentes podem aplicar multas aos infratores – os estacionamentos externos ou internos dos estabelecimentos e construções de uso coletivo, sejam estes privados ou públicos.

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Para a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), essa mudança se faz muito necessária, já que a polícia e as instituições que autuam não podem entrar em lugares como supermercados e shopping centers, por exemplo, para punir os motoristas que estacionam de forma indevida nas vagas reservadas. “É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil”, comentou.

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A proposta foi aprovada em todas as comissões da Câmara dos Deputados e deve seguir para análise do Senado caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.

 

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