Carros a diesel e postos sem frentista podem ser liberados ainda em 2021
Emendas do deputado federal Kim Kataguiri foram inspiradas em modelos do Hemisfério Norte e já tramitam na Câmara
Para conter a disparada interminável nos preços dos combustíveis, o Governo Federal se adiantou à Agência Nacional do Petróleo e propôs uma Medida Provisória flexibilizando a comercialização de álcool e gasolina.
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Se as ideias do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) forem aceitas, porém, há chance de ainda mais economia e, principalmente, variedade nas escolhas do proprietário. Isso porque o parlamentar anunciou a inclusão de duas emendas à MP 1.063, alterando regras sobre veículos a diesel e a obrigatoriedade de frentistas nos postos.
Como o uso de frentistas é um dos fatores que contribuem para a formação do preço final do combustível, a emenda de Kataguiri busca revogar a Lei 9.956 de 2000, permitindo daqui em diante que os postos de combustível possam operar de forma automatizada, sem frentistas. “Uma coisa é certa: com um custo a menos, o preço cai. Sempre cai”, garantiu o político a QUATRO RODAS.
Na visão do parlamentar, a lei é responsável por encarecer ainda mais o litro de combustível brasileiro através de uma inflexibilidade desnecessária. Obviamente há críticos à proposta, como o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, que já havia publicado um manifesto expressando preocupações com o fim da profissão.
De acordo com o Sinpospetro-RJ, a medida causaria riscos à saúde, desemprego e filas no abastecimento. Kim Kataguiri, por outro lado, se apoia na ampla adoção da prática ao redor do mundo. “(Essa obrigatoriedade) é coisa que não ocorre em outros países”, escreve na emenda.
Kim faz questão de ressaltar o poder de escolha dos donos de postos, que seguirão tendo frentistas caso julguem necessário. Questionado se um processo de adaptação ao sistema self-service e eventuais custos com demissão poderiam, em efeito inverso, encarecer o produto, ele negou a possibilidade.
Carros a diesel
O sonho de milhões também pode ser concretizado caso a segunda emenda do político seja incluída na MP, liberando a comercialização irrestrita de veículos a diesel no Brasil. Dessa forma o Código de Trânsito Brasileiro traria o Artigo 96-A alterado, declarando que “os veículos de tração automotora poderão ter como combustível a gasolina, o etanol ou o óleo diesel, independentemente da sua espécie ou categoria”.
Atualmente, só caminhões, ônibus, picapes com carga útil superior a 1.000 kg e utilitários com tração 4×4 e reduzida (ou primeira marcha mais curta, como nos Jeep Renegade e Compass) podem queimar o óleo diesel no país.
É uma limitação exclusiva, a típica “jabuticaba” brasileira. O impedimento vigora desde 1976 e tem a ver com as crises petrolíferas da década em questão. A poluição também é argumento, dado que o diesel brasileiro continha alta carga de enxofre.
“A situação atual, porém, é completamente diferente e a proibição não mais se justifica. Diversos países usam o diesel para veículos de passeio, inclusive por conta de questões ambientais”, argumenta citando as rígidas normais ambientais da União Europeia, onde o diesel é amplamente utilizado, como referência. “Ademais, a emenda prevê o uso de biodiesel”.
Questionado se a demanda do diesel poderia encarecer o produto, o deputado endossa a possibilidade. “É o processo normal de formação de preços do mercado”, diz ressaltando que, nesse cenário hipotético, também haveria barateamento da gasolina. “Uma coisa é certa: ter mais opção é bom”.
O que acontece agora?
Após a publicação da Medida Provisória, 31 deputados (incluindo Kim) apresentaram um total de 73 emendas, que vão de alterações tributárias à liberação de entrega de combustível por delivery, proposta por Felipe Rigoni (PSB/ES).
O prazo para sugestão de emendas está encerrado e uma Comissão formada por 12 senadores e 12 deputados analisará questões como relevância, urgência, mérito e viabilidade financeira das propostas. Em seguida, a Câmara dos Deputados deve votar o texto editado antes que esse vá ao Senado Federal.
A matéria entra em regime de urgência no Congresso a partir de 26/9, com limite para sua definição até 10/10. Uma vez “passada a régua” no Congresso, a MP retorna a Jair Bolsonaro, que tende a favorecer mecanismos que reduzam o preço dos combustíveis para não encolher ainda mais sua popularidade.
A Medida Provisória está prevista para vigorar a partir de 12/12, quatro meses após sua publicação no Diário Oficial da União.
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