Cadeira de rodas elétrica pagará IPVA em 2026? Entenda o caso
Governo Federal distingue perfeitamente cadeiras de roda, bicicleta e patinetes elétricos de veículos ciclomotores, que terão obrigatoriedade de CNH em 2026
Cadeiras de rodas elétricas não irão pagar IPVA em 2026. A dúvida surgiu por conta da desinformação espalhada nas redes sociais nos últimos dias, onde portais e influenciadores dizem que haverá taxação. Mais que isso: há quem esteja espalhando até a necessidade de habilitação e de emplacamento para esses veículos.
Conforme explicação publicada no site do Governo Federal, as cadeiras de rodas, mesmo que elétricas, não são consideradas como veículos automotores ou ciclomotores. O mesmo vale para bicicletas elétricas e patinetes.
Para se encaixarem nessa regra, esses veículos devem seguir as normas da Resolução Contran nº 996/2023. São elas:
- potência máxima de até 1.000 W;
- velocidade de até 32 km/h;
- largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Por outro lado, todos os veículos ciclomotores deverão estar regularizados para poderem circular em vias públicas a partir do primeiro dia de 2026. Se encaixam dentro da categoria veículos de duas ou três rodas, com motor próprio que atendem aos seguintes requisitos:
- Potência de até 4 kW (5,4 cv)
- Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
- Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h
- Duas ou três rodas
As normas ainda determinam como exceções os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados para auxiliar a locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento da mobilidade.
O que muda para os ciclomotores?
A partir de 2026, os veículos ciclomotores, como as motos e scooters elétricas deverão estar devidamente emplacadas e licenciadas pelo Detran. Além disso, também será obrigatória ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH de categoria A, a mesma válida para motocicletas. Logo, seu uso é restrito para maiores de 18 anos.
O Governo também passa a exigir o capacete como item de segurança e a sua circulação fica restrita às ruas (sempre na faixa mais à direita), não sendo permitido conduzi-las em ciclovias e ciclofaixas. Também são obrigatórios os seguintes itens:
- espelhos retrovisores
- farol dianteiro branco/amarelo
- lanterna traseira e luz de freio vermelha
- velocímetro
- buzina
- pneus em boas condições
- dispositivo para controle de ruído do motor
O Governo reitera que a resolução não criou novas regras, apenas determinou um período de adaptação (de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025) para que os proprietários regularizem seus ciclomotores.
Além disso, eles são passíveis de cobrança de IPVA, mas isso vai depender das normas de cada estado. O Rio de Janeiro, por exemplo, está entre os estados que tributam os ciclomotores.
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