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Mega Black: Quatro Rodas com preço absurdo

Cadeira de rodas elétrica pagará IPVA em 2026? Entenda o caso

Governo Federal distingue perfeitamente cadeiras de roda, bicicleta e patinetes elétricos de veículos ciclomotores, que terão obrigatoriedade de CNH em 2026

Por João Vitor Ferreira
Atualizado em 27 nov 2025, 19h33 - Publicado em 27 nov 2025, 19h33
 (Sandro Araújo/Agência Saúde - DF/Reprodução)
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Cadeiras de rodas elétricas não irão pagar IPVA em 2026. A dúvida surgiu por conta da desinformação espalhada nas redes sociais nos últimos dias, onde portais e influenciadores dizem que haverá taxação. Mais que isso: há quem esteja espalhando até a necessidade de habilitação e de emplacamento para esses veículos.

Conforme explicação publicada no site do Governo Federal, as cadeiras de rodas, mesmo que elétricas, não são consideradas como veículos automotores ou ciclomotores. O mesmo vale para bicicletas elétricas e patinetes. 

Para se encaixarem nessa regra, esses veículos devem seguir as normas da Resolução Contran nº 996/2023. São elas:

  • potência máxima de até 1.000 W;
  • velocidade de até 32 km/h;
  • largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Por outro lado, todos os veículos ciclomotores deverão estar regularizados para poderem circular em vias públicas a partir do primeiro dia de 2026. Se encaixam dentro da categoria veículos de duas ou três rodas, com motor próprio que atendem aos seguintes requisitos:

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  • Potência de até 4 kW (5,4 cv)
  • Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
  • Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h
  • Duas ou três rodas

As normas ainda determinam como exceções os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados para auxiliar a locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento da mobilidade.

Infográfico ciclomotores
Infográfico explica a diferença entre os diferentes tipos de veículos (Contran/Divulgação)
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O que muda para os ciclomotores?

A partir de 2026, os veículos ciclomotores, como as motos e scooters elétricas deverão estar devidamente emplacadas e licenciadas pelo Detran. Além disso, também será obrigatória ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH de categoria A, a mesma válida para motocicletas. Logo, seu uso é restrito para maiores de 18 anos.

Bicicleta elétrica Husqvarna Grand Pather 6
Há quatro opções de tamanho do quadro e dois tipos de design (Husqvarna/Divulgação)

O Governo também passa a exigir o capacete como item de segurança e a sua circulação fica restrita às ruas (sempre na faixa mais à direita), não sendo permitido conduzi-las em ciclovias e ciclofaixas. Também são obrigatórios os seguintes itens: 

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  • espelhos retrovisores
  • farol dianteiro branco/amarelo
  • lanterna traseira e luz de freio vermelha
  • velocímetro
  • buzina
  • pneus em boas condições
  • dispositivo para controle de ruído do motor

O Governo reitera que a resolução não criou novas regras, apenas determinou um período de adaptação (de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025) para que os proprietários regularizem seus ciclomotores.

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Além disso, eles são passíveis de cobrança de IPVA, mas isso vai depender das normas de cada estado. O Rio de Janeiro, por exemplo, está entre os estados que tributam os ciclomotores.

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