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BMW entra com ação contra BYD para mudar o nome do Dolphin Mini

BMW acusa BYD associar indevidamente seu carro à marca "Mini", que pertence ao grupo alemão; juíza nega pedido da BMW, mas o processo seguirá

Por João Vitor Ferreira
Atualizado em 24 Maio 2025, 08h14 - Publicado em 23 Maio 2025, 15h24
BYD Dolphin Mini
 (Fernando Pires/Quatro Rodas)
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A BMW entrou com uma ação na justiça contra a BYD pedindo a alteração do nome “Dolphin Mini”. A justificativa é que o uso da palavra ‘mini’, pode levar o consumidor a confundir o produto com a marca Mini, de origem inglesa e que pertence ao Grupo BMW.

Tramitando na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, a ação da BMW ainda diz que não tem como objetivo impedir a BYD de vender seu produto, mas acusa a marca chinesa de associar indevidamente seu carro à marca Mini.

A empresa alemã também citou decisões do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que teriam negado registros similares a outras companhias, como o registro nº 825211182, referente à marca “Gran Mini”.

MIni
De acordo com a BMW, BYD estaria se apropriando indevidamente do nome “Mini” (Marco de Bari/Quatro Rodas)

A BYD se defende dizendo que a BMW não possui o registro exclusivo do nome “Mini” isolado para carros. A montadora chinesa acrescenta alegando que a expressão “é dicionarizada e de uso comum, não sendo passível de apropriação exclusiva no setor automotivo”, e que existem precedentes de que a BMW teve outros pedidos como este negados pelo próprio INPI.

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“A BYD COMPANY LIMITED e a BYD DO BRASIL LTDA. se manifestaram no id. 193644618 sustentando que a BMW não possui qualquer registro concedido da marca “MINI”, de forma nominativa e isolada, na Classe 12 do INPI, justamente aquela que abrange veículos automotores; a própria BMW já tentou obter esse registro nominativo, por meio do pedido nº 829834125, tendo sido esse pedido indeferido pelo INPI. Essa decisão hoje é alvo da ação de nulidade judicial de nº 5050346-26.2022.4.02.5101; a expressão “MINI” é dicionarizada e de uso comum, não sendo passível de apropriação exclusiva no setor automotivo; existem precedentes administrativos demonstrando que a BMW não conseguiu impedir registros de terceiros contendo o termo “MINI”, tendo sido vencida em oposições e ações de nulidade no próprio INPI.”

Quem está tocando o caso é a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo, que ressaltou que a alegação de “concorrência desleal” deve ser investigada com mais calma e profundidade, não podendo ser decidida de forma antecipada.

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Para proteger o equilíbrio da concorrência do mercado automotivo, a juíza negou o pedido da BMW, mas determinou que o processo siga na justiça com uma análise completa das provas.

“É importante destacar que decisões judiciais prematuras podem afetar o equilíbrio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de não distorcer o mercado de automóveis”, escreveu a juíza em sua sentença.

QUATRO RODAS entrou em contato com ambas as empresas, mas nenhuma quis se pronunciar.

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Treta antiga

Antes mesmo dessa briga, a BMW já ensaiou entrar na justiça contra a BYD pelo mesmo motivo. Em 2024, a BYD pretendia lançar o compacto elétrico na Austrália e o grupo alemão começou a estudar medidas legais para impedir que eles registrassem o nome “Dolphin Mini”. Até hoje, a BYD ainda não iniciou as vendas do Dolphin Mini por lá.

Na época, a EVDirect, distribuidora da BYD na Austrália, disse ao site Drive que a ação da BMW era “uma ação normal de negócios” e que não confirmava a chegada do carro ao país, mas também não descartava. Ao mesmo site, a BMW disse que o departamento jurídico estava tocando a situação e que não entrariam em detalhes.

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