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Ação do Ministério Público pede recall do Jeep Compass por 22 defeitos

Ação civil pública dos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda pede indenização por danos morais de R$ 50 milhões

Por Henrique Rodriguez Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 7 dez 2022, 20h47 - Publicado em 1 dez 2022, 09h33

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com pedido de tutela de urgência, pede recall dos Jeep Compass com motores diesel e flex fabricados a partir de 2018. A ação aponta uma série de falhas e algumas só contemplam carros mais novos, pós-reestilização.

A ação é movida contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União. Os MPs também pedem que seja realizada perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, para verificar falhas de concepção de projeto e as causas para uma lista com 22 defeitos (veja abaixo).

A lista inclui desde problemas banais, como desalinhamento das peças de acabamento e falhas nas centrais multimídia, a problemas mais sérios, como pane elétrica total (defeito que foi apontado em matéria da seção Autodefesa, em 2018), perda de estabilidade em paradas bruscas (o veículo jogaria a traseira para fora) e possível aumento nas emissões de NOx.

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Jeep Compass

De acordo com o processo, “a presente ação tem por finalidade obter provimento jurisdicional que obrigue a SENACON e a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a efetuarem recall em automóveis que há anos vêm apresentando:

  1. aumento do curso de pedal de freio e gases no sistema de frenagem;
  2. ruído excessivo nos freios, amortecedores e motor;
  3. perda de estabilidade durante paradas bruscas;
  4. consumo excessivo de combustível;
  5. falhas recorrentes na parte elétrica;
  6. barulho e ineficiência do ar-condicionado;
  7. pane elétrica total;
  8. falhas recorrentes no sistema Star-stop;
  9. falhas na central de multimídia;
  10. falhas e barulhos na caixa de câmbio;
  11. falha no sistema Arla32;
  12. defeito nas bombas de óleo, com baixa pressão;
  13. barulhos na turbina do turbo;
  14. desalinhamento de peças no interior dos veículos, como plásticos e portas;
  15. problema nos freios, a ponto de falharem completamente;
  16. falhas nos sensores (dianteiros, traseiros e laterais);
  17. defeito na injeção eletrônica e no motor dos veículos;
  18. defeitos na coluna de direção;
  19. falhas que permitem a presença de óleo no radiador, o que ocasiona problemas na transmissão;
  20. problemas no alternador;
  21. problemas no trocador de calor de transmissão;
  22. aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox), em desconformidade com as disposições da Resolução CONAMA n.º 315/2002

O inquérito foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a fabricante não promoveu ações para reparar os Jeep Compass fabricados a partir de 2018, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes.

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São citados dois recalls para os Jeep Compass com motor 2.0 turbodiesel que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), “podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade dos veículos, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível”. A FCA não informou à Senatran os problemas verificados nos motores, nem as soluções adotadas para correção.

No processo, consta que uma concessionária Jeep em Uberlândia (MG) foi oficiada a enviar “laudo técnico da lavra de engenheiro da montadora sobre os fatos noticiados, o qual deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, bem assim apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS, dos freios em geral (qualidade da pastilha e disco), e com relação à parte elétrica e evolução do consumo de combustível a partir de 2017”.

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Jeep Compass

A fabricante disse que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais os veículos exatamente teriam apresentado os supostos vícios e em que condições e, por fim, negou as alegações acerca de supostos vícios de fabricação no modelo de veículo em discussão, encaminhando laudo
técnico genérico.

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Também consta no processo que a Procuradoria solicitou todas as reclamações registradas no site Reclame Aqui, onde encontraram 3.249 reclamações (38,2% do total). Também solicitaram as reclamações no Procon/SP, onde havia “mais de 100 reclamações referentes ao modelo Compass somente no período de 2020/2021”.

“A FCA sabendo dos graves problemas verificados nos veículos fabricados por ela e colocados no mercado brasileiro, como problema no curso do pedal de freio, ruído do câmbio, falha na parte elétrica com paralisação total do veículo e a forma brusca de jogar a traseira para a lateral, além de aumento no consumo médio de combustível, a empresa foi dolosamente omissa ao não dar início neste País à realização de estudos técnicos para buscar a melhor solução para os vícios apontados, a fim de ter motivos fortes para promoção de ações (recall) que visassem promover a segurança viária dos consumidores de seus produtos”, escreveram os promotores na ação.

compass

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Há uma série de pedidos por parte dos MPs. Começa pela realização do recall de todos os Jeep Compass fabricados a partir de 2018. Na impossibilidade de conserto e reparos, a FCA ficaria obrigada a “recomprar todos os veículos, devolvendo aos consumidores o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios, facultando aos consumidores aceitar a troca por veículos novos, “zero KM”, que não apresentem os vícios indicados (…)”, diz o processo.

À Senatran, por sua vez, caberia realizar a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão, que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos, com fincas a verificar a viabilidade dos projetos e se eles estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental, a exemplo de normas que regulamentam a emissão de óxidos de nitrogênio (Nox), de acordo com a Resolução 315/2002 do Conama.

Os réus da ação ainda seriam condenadas a uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas.

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A íntegra da ação civil pública pode ser consultada aqui.

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