Ação do Ministério Público pede recall do Jeep Compass por 22 defeitos
Ação civil pública dos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda pede indenização por danos morais de R$ 50 milhões
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com pedido de tutela de urgência, pede recall dos Jeep Compass com motores diesel e flex fabricados a partir de 2018. A ação aponta uma série de falhas e algumas só contemplam carros mais novos, pós-reestilização.
A ação é movida contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União. Os MPs também pedem que seja realizada perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, para verificar falhas de concepção de projeto e as causas para uma lista com 22 defeitos (veja abaixo).
A lista inclui desde problemas banais, como desalinhamento das peças de acabamento e falhas nas centrais multimídia, a problemas mais sérios, como pane elétrica total (defeito que foi apontado em matéria da seção Autodefesa, em 2018), perda de estabilidade em paradas bruscas (o veículo jogaria a traseira para fora) e possível aumento nas emissões de NOx.
De acordo com o processo, “a presente ação tem por finalidade obter provimento jurisdicional que obrigue a SENACON e a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a efetuarem recall em automóveis que há anos vêm apresentando:
- aumento do curso de pedal de freio e gases no sistema de frenagem;
- ruído excessivo nos freios, amortecedores e motor;
- perda de estabilidade durante paradas bruscas;
- consumo excessivo de combustível;
- falhas recorrentes na parte elétrica;
- barulho e ineficiência do ar-condicionado;
- pane elétrica total;
- falhas recorrentes no sistema Star-stop;
- falhas na central de multimídia;
- falhas e barulhos na caixa de câmbio;
- falha no sistema Arla32;
- defeito nas bombas de óleo, com baixa pressão;
- barulhos na turbina do turbo;
- desalinhamento de peças no interior dos veículos, como plásticos e portas;
- problema nos freios, a ponto de falharem completamente;
- falhas nos sensores (dianteiros, traseiros e laterais);
- defeito na injeção eletrônica e no motor dos veículos;
- defeitos na coluna de direção;
- falhas que permitem a presença de óleo no radiador, o que ocasiona problemas na transmissão;
- problemas no alternador;
- problemas no trocador de calor de transmissão;
- aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox), em desconformidade com as disposições da Resolução CONAMA n.º 315/2002“
O inquérito foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a fabricante não promoveu ações para reparar os Jeep Compass fabricados a partir de 2018, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes.
São citados dois recalls para os Jeep Compass com motor 2.0 turbodiesel que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), “podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade dos veículos, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível”. A FCA não informou à Senatran os problemas verificados nos motores, nem as soluções adotadas para correção.
No processo, consta que uma concessionária Jeep em Uberlândia (MG) foi oficiada a enviar “laudo técnico da lavra de engenheiro da montadora sobre os fatos noticiados, o qual deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, bem assim apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS, dos freios em geral (qualidade da pastilha e disco), e com relação à parte elétrica e evolução do consumo de combustível a partir de 2017”.
A fabricante disse que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais os veículos exatamente teriam apresentado os supostos vícios e em que condições e, por fim, negou as alegações acerca de supostos vícios de fabricação no modelo de veículo em discussão, encaminhando laudo
técnico genérico.
Também consta no processo que a Procuradoria solicitou todas as reclamações registradas no site Reclame Aqui, onde encontraram 3.249 reclamações (38,2% do total). Também solicitaram as reclamações no Procon/SP, onde havia “mais de 100 reclamações referentes ao modelo Compass somente no período de 2020/2021”.
“A FCA sabendo dos graves problemas verificados nos veículos fabricados por ela e colocados no mercado brasileiro, como problema no curso do pedal de freio, ruído do câmbio, falha na parte elétrica com paralisação total do veículo e a forma brusca de jogar a traseira para a lateral, além de aumento no consumo médio de combustível, a empresa foi dolosamente omissa ao não dar início neste País à realização de estudos técnicos para buscar a melhor solução para os vícios apontados, a fim de ter motivos fortes para promoção de ações (recall) que visassem promover a segurança viária dos consumidores de seus produtos”, escreveram os promotores na ação.
Há uma série de pedidos por parte dos MPs. Começa pela realização do recall de todos os Jeep Compass fabricados a partir de 2018. Na impossibilidade de conserto e reparos, a FCA ficaria obrigada a “recomprar todos os veículos, devolvendo aos consumidores o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios, facultando aos consumidores aceitar a troca por veículos novos, “zero KM”, que não apresentem os vícios indicados (…)”, diz o processo.
À Senatran, por sua vez, caberia realizar a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão, que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos, com fincas a verificar a viabilidade dos projetos e se eles estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental, a exemplo de normas que regulamentam a emissão de óxidos de nitrogênio (Nox), de acordo com a Resolução 315/2002 do Conama.
Os réus da ação ainda seriam condenadas a uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas.
A íntegra da ação civil pública pode ser consultada aqui.