Saiba como comprar um carro no exterior
Processo varia dependendo da finalidade de uso ou importação, mas a forma de pagamento é a mesma
Quem decide comprar um carro no exterior se depara, em geral, com uma boa surpresa: o preço. Não é novidade que o consumidor brasileiro enfrenta os impostos mais elevados do mundo na área automotiva. Sem contar os custos logísticos e de insumos que, invariavelmente, são repassados ao valor final do produto.
Para se ter uma ideia, o preço de um carro popular no Brasil é o mesmo de carros de luxo em países como os Estados Unidos (EUA), conhecidos por sua cultura de venda de automóveis seminovos a valores baixos e onde, devido a fatores como impostos menores, eficiência de produção e a competitividade de um mercado dez vezes maior que o brasileiro, uma Ferrari chega a valer de 400 000 a 500 000 reais – enquanto, por aqui, sai por mais de 1 milhão de reais.
Fazendo negócio
Para realizar a compra – nos EUA e em diversos outros países estrangeiros –, é preciso apresentar documentos como comprovante de residência e passaporte. E o envio de dinheiro é simples: na plataforma da Remessa Online, o cliente escolhe a opção “pagamento de produtos e serviços” e faz o upload da invoice (nota fiscal), se já tiver recebido o bem, ou da proforma invoice, no caso de pagamento antecipado.
O montante remetido chega em até um dia útil ao seu destino. Para clientes com cadastro completo, o limite anual de envio é de 40% do patrimônio declarado no Imposto de Renda (IR).
Quando o assunto é importação
Se o cliente optar por trazer o carro do exterior, o processo é um pouco mais complexo. Apesar de a forma de pagamento seguir sendo a mesma, é importante que o comprador verifique a idoneidade do vendedor no país de compra e esteja amparado por um despachante aduaneiro para cumprir com suas obrigações junto à Receita Federal antes de realizar as transações.
É preciso estar habilitado no Radar Siscomex – sistema que concentra todas as movimentações relacionadas a comércio exterior – e ficar de olho no limite do comprador: para pessoa física, a importação para consumo próprio é limitada à declaração de IR e quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou cadastrado no Radar Express, por exemplo, pode importar até 50 000 reais por semestre.
Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e IR nesse tipo de operação via Remessa Online. Os impostos são apurados no desembaraço do bem na aduana.
Vale lembrar também que a lei brasileira autoriza apenas a importação de modelos novos, zero-quilômetro, ou aqueles com mais de 30 anos, que recebem permissão para entrar legalmente no país como item de coleção.