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Marco Legal dos Seguros: veja o que muda para o seu carro e para você

Texto prevê mais clareza para as exclusões das apólices, nas interpretações das cláusulas, assim como na liquidação dos sinistros

Por Mauro Balhessa 12 dez 2025, 18h06 •
Setor de seguros passa por mudanças, após novo marco legal
Setor de seguros passa por mudanças, após novo marco legal (Freepik/Divulgação)
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  • O Marco Legal dos Seguros entrou em vigor nesta quinta-feira, 11, e promete trazer mais clareza e padronização aos serviços prestados pelas seguradoras. O principal avanço está na definição de prazos, nos critérios de exclusão das apólices, na interpretação das cláusulas contratuais a favor dos segurados, na aceitação ou recusa das propostas e na transparência no processo de liquidação de sinistros.

    A nova Lei nº 15.040/2024 foi criada para atender às necessidades do setor, com o objetivo de aprimorar o relacionamento com os consumidores. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) será a autarquia responsável pela revisão e adequação de todas as normas previstas no texto legal.

    Veja abaixo os destaques previstos no novo Marco Legal de Seguros:

    • Os contratos passam a ter a obrigação de descrever os riscos e interesses não cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque.
    • Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deve ser a mais favorável ao segurado.
    • As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro no prazo de 25 dias, contados a partir do recebimento. Caso não haja manifestação formal nesse período, a proposta será considerada aceita.
    • A solicitação de informações e documentos adicionais só pode ser feita uma única vez. Nesse caso, o prazo de 25 dias é suspenso e volta a correr após o recebimento completo das informações.
    • As seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização. Em caso de recusa, a negativa deve ser formal, fundamentada e indicar a razão legal ou contratual.
    • As seguradoras não podem exigir documentos que já estejam em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso.
    • Fica vedado o cancelamento unilateral das apólices por parte das seguradoras, mantendo-se os contratos em vigor.
    • Caso o beneficiário do seguro não seja identificado em até três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).
    Marco Legal dos Seguros: veja o que muda para o seu carro e para você
    Setor de seguros passa por mudanças após a entrada em vigor do novo marco legal

    Penalidades

    No caso de descumprimento das obrigações, as seguradoras estão sujeitas à aplicação de multas, além da imposição do cumprimento das responsabilidades em favor dos segurados. Também podem sofrer penalidades administrativas aplicadas pela Susep por infrações de conduta.

    As corretoras que não seguirem as diretrizes estabelecidas podem ser responsabilizadas judicialmente por falha no dever de informar o segurado sobre riscos e exclusões, além de estarem sujeitas a penalidades da Susep por má conduta ou falhas éticas.

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    Mudanças foram positivas?

    As empresas do setor avaliam de forma distinta os efeitos do novo marco legal. Para Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co., especializada em bancassurance e distribuição de consórcios e crédito, a nova legislação representa um avanço.

    Segundo o executivo, a transparência é um dos pilares centrais do novo Marco Legal dos Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado segurador, afirma, está em constante amadurecimento, com espaço para ampliar os benefícios tanto para empresas quanto para as famílias. Nesse contexto, a nova lei tende a favorecer o crescimento do setor.

    Já a Suhai Seguradora avalia que as mudanças não foram profundas, mas podem resultar em aumento dos preços dos seguros, especialmente no segmento de automóveis.

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    Na análise de Jorge Martinez, vice-presidente de produtos e precificação da seguradora, existe um risco de elevação dos valores devido a práticas indevidas na contratação ou a alterações que agravem o risco durante a vigência do contrato. Ele cita como exemplo a informação incorreta do CEP de pernoite do veículo, indicando uma região de menor risco.

    Martinez explica que, caso seja comprovada a omissão ou a informação inverídica na contratação, a indenização poderá ser reduzida de forma proporcional à diferença entre o prêmio pago e o que deveria ter sido cobrado. Antes da nova lei, situações de agravamento de risco durante a vigência poderiam levar à negativa integral da indenização. Agora, a seguradora fica limitada à aplicação dessa redução proporcional.

    O executivo destaca ainda que, na cobertura de responsabilidade civil, que envolve danos a terceiros, passa a ser exigida a definição de um limite específico para despesas judiciais, além dos limites já previstos para danos materiais e corporais.

    Impulso no setor

    Com a nova legislação, o Ministério da Fazenda busca impulsionar o mercado de seguros. A pasta ressalta que, embora o Brasil seja a nona maior economia do mundo, a participação dos seguros no PIB ainda é reduzida, colocando o país na 18ª posição global nesse segmento.

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    Segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, a lei estrutura uma arquitetura jurídica baseada em transparência, segurança e confiança nas contratações, elementos considerados essenciais para sustentar um ciclo de crescimento do setor.

    Atualmente, o mercado de seguros representa cerca de 6% do PIB brasileiro. Nos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), essa participação média gira em torno de 10%.

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