Correio Técnico: posso dirigir com o braço (ou a perna) quebrado?
Lembre-se que as leis de trânsito obrigam que o motorista esteja com as duas mãos no volante
Estou com o braço quebrado e minha namorada quebrou a perna, mas precisamos viajar. Estou sujeito a punições se for pego dirigindo assim? – Elvis Rodrigues, Taubaté (SP)
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Se não bastasse, o parágrafo III do mesmo artigo proíbe dirigir com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito (para pessoas com deficiência física permanente, há toda uma legislação à parte).
A infração é média, com multa de R$ 130,16 mais 4 pontos no prontuário.
Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança.
Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

CNH do Brasil: como me tornei instrutor de trânsito em menos de uma hora e pelo celular
Fiat Fastback 2027 tem interior revelado e confirma visual de “Panda cupê”
BYD Song Pro 2026 fica mais seguro para manter distância do Corolla Cross
Nosso BYD Dolphin e os problemas da rede de carregadores do Brasil
CNH do Brasil: o que mudou no novo aplicativo da carteira de habilitação







