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Quais defeitos no carro podem levar à retenção ou remoção ao pátio?

A legislação diferencia retenção e remoção e prevê medidas distintas conforme a irregularidade encontrada durante a fiscalização

Por Redação 19 out 2026, 21h00
Carro clássico preto, um Dodge Charger 1969, sendo transportado em um guincho azul claro, em uma rua residencial com casas e árvores sob céu azul
Entenda o que diz o CTB sobre defeitos nos equipamentos obrigatórios e condições que podem levar o veículo ao pátio (Eddie Oliveira/Pexels/Reprodução)
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Pneus desgastados, faróis quebrados e trincas no para-brisa podem chamar a atenção durante uma fiscalização na estrada. Mas quais problemas são considerados infrações e o que a legislação prevê para cada caso?

O que significa ter o carro retido?

Na retenção, o veículo fica parado até que a irregularidade seja corrigida. Quando não é possível resolver o problema no local e o carro oferece condições de segurança para circular, ele pode ser entregue a um condutor habilitado, com o Certificado de Licenciamento Anual recolhido e prazo de até 30 dias para a regularização, conforme o artigo 270 do CTB.

Quais defeitos levam à retenção?

O artigo 230 do CTB prevê retenção para quem circula sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente ou inoperante (inciso IX), com equipamento em desacordo com as regras do Contran (inciso X) ou em mau estado de conservação que comprometa a segurança (inciso XVIII). Os três enquadramentos são infrações graves, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Defeitos no sistema de iluminação ou sinalização e lâmpadas queimadas são tratados separadamente pelo inciso XXII do artigo 230. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, sem previsão específica de retenção nesse inciso. O enquadramento, porém, depende da irregularidade constatada: se o problema também caracterizar outra infração prevista no CTB, a medida administrativa poderá ser diferente.

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Quando o pneu é considerado careca?

A Resolução Contran nº 913/2022 proíbe circular com pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda seja inferior a 1,6 mm. Nesses casos, a infração pode ser enquadrada como mau estado de conservação, com retenção do veículo. 

Quais danos no para-brisa são proibidos?

A Resolução Contran nº 960/2022 proíbe trincas e fraturas circulares na área crítica de visão do motorista, que nos carros é a metade esquerda da região varrida pelos limpadores, e numa faixa de 2,5 cm junto às bordas. Fora dessas regiões, são admitidos até dois danos: trinca de até 10 cm e fratura circular de até 4 cm. 

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Quando o veículo pode ser removido ao pátio?

A remoção pode ocorrer quando a infração prevê essa medida, como o licenciamento vencido e as placas sem condições de legibilidade. Ambas são infrações gravíssimas previstas no artigo 230 do CTB. Em caso de retenção, o veículo também pode ser removido se não houver condutor habilitado no local ou se não tiver condições de seguir em segurança.

Nas infrações com remoção, o CTB permite liberar o veículo seguro a condutor habilitado, com prazo de até 15 dias para a regularização. Essa liberação não se aplica ao veículo com licenciamento vencido.

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Em 15 de outubro de 2026, um Chevrolet Corsa fiscalizado pela PRF na BR-153, em Hidrolândia (GO), tinha pneus carecas, para-brisa e faróis quebrados, iluminação inoperante, placas ilegíveis e licenciamento vencido desde 2023. A carretinha que ele puxava também estava com pneus carecas. O carro e a carretinha foram removidos ao pátio. 

No depósito, a liberação depende da regularização das pendências, incluindo o reparo dos equipamentos obrigatórios com defeito, e do pagamento das despesas de remoção e estada e dos demais débitos exigíveis.

Como conferir o carro antes de viajar?

O CTB determina que o condutor verifique os equipamentos obrigatórios antes de circular. 

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  • Pneus: procure o indicador de desgaste (TWI), um pequeno ressalto no fundo dos sulcos da banda de rodagem. Se a superfície do pneu estiver na mesma altura do indicador, é hora de trocá-lo;
  • Código DOT: confira a marcação na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação;
  • Iluminação: teste faróis, lanternas, setas, luz de freio e luz de ré;
  • Para-brisa: verifique se há trincas ou outros danos;
  • Placas: confira se estão legíveis.

QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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