CNH definitiva ou para PcD em SP: ainda é preciso solicitar?
Resolução do Contran tornou automática a emissão após o fim da Permissão para Dirigir, mas o Detran-SP ainda oferece o pedido
A Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde 9 de dezembro de 2025, determina que a CNH definitiva seja expedida automaticamente após um ano de validade da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória concedida a quem é aprovado nos exames.
Mesmo assim, o Detran-SP ainda mantém em seu portal o serviço de solicitação da CNH definitiva, em carta de serviços atualizada em julho de 2026.
O que a regra nacional mudou?
A Permissão para Dirigir continua existindo e vale por um ano, contado da data de expedição. O que mudou foi a passagem dela para a CNH definitiva, que, pela resolução, passou a ser automática ao fim desse período. A versão digital é expedida pela Senatran, e a física pelo Detran de cada estado.
E o que diz o Detran-SP?
A carta de serviços paulista descreve a CNH definitiva como um pedido a ser feito pelo portal, com CPF, data de nascimento, categoria e endereço. Por isso, há uma diferença entre a norma federal e a orientação atualmente apresentada pelo órgão paulista.
A regra nacional determina a emissão automática, mas o Detran-SP ainda mantém o serviço de solicitação da CNH definitiva em seu portal.
Quanto custa?
Na carta do serviço de CNH definitiva, o Detran-SP informa que a versão digital é gratuita. A versão impressa custa R$ 137,79, sendo R$ 126,79 de emissão e R$ 11,00 de envio pelos correios.
E se houve infração durante a PPD?
Durante a permissão, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em infração média. Pela resolução, isso não impede a emissão automática enquanto não houver decisão administrativa definitiva. Se a penalidade for confirmada, a CNH é cancelada e o condutor precisa reiniciar integralmente o processo de habilitação.
Aqui também há diferença. O Detran-SP afirma que quem comete essas infrações é obrigado a repetir a primeira habilitação, sem mencionar a espera pela decisão definitiva.
Quais garantias a resolução dá a pessoas com deficiência?
Os órgãos de trânsito devem garantir acessibilidade em todas as etapas da formação. Candidatos com deficiência auditiva podem pedir intérprete de Libras sem custo. Além disso, a prova teórica tem duração dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA.
Como incluir ou alterar restrições médicas em SP?
No Detran-SP, a inclusão, a alteração ou a exclusão de restrições é feita dentro do serviço chamado “Renovar CNH para Pessoa com Deficiência”. Para restrições classificadas de C a S, o exame prático é obrigatório e vem depois da avaliação por uma Junta Médica Especial.
O exame pode ser feito em veículo adaptado do próprio condutor, com licenciamento em dia, ou em carro de autoescola.
QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.






