Celular ao volante: quando a multa é média ou gravíssima?
Multa varia de acordo com a forma como o celular é usado durante a condução
Falar ao telefone, segurar o aparelho, digitar uma mensagem ou consultar o GPS: a infração depende de como o celular é usado enquanto o motorista dirige. As regras estão no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016.
Quando a multa é média?
O inciso VI do artigo 252 prevê infração média para quem dirige utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone. No caso do celular, o enquadramento vale quando o condutor utiliza o aparelho sem segurá-lo ou manuseá-lo, como em uma ligação com fones ou pelo viva-voz. A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH. O uso como GPS, com o aparelho preso ao suporte, tem tratamento diferente.
Quando a multa é gravíssima?
O inciso V pune quem dirige com apenas uma das mãos, salvo para sinais de braço, troca de marcha e acionamento de equipamentos do veículo. Se o motivo for segurar ou manusear o celular, o parágrafo único torna a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Segurar o aparelho durante uma ligação também entra nesse enquadramento.
E se o carro estiver parado no semáforo?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) prevê a autuação do condutor por uso do celular ainda que em imobilização temporária, como no semáforo ou no congestionamento.
A gravidade segue a mesma lógica do veículo em movimento: falar com fones ou sem segurar o aparelho é infração média, enquanto segurar ou manusear o celular é gravíssima.
Posso usar o celular como GPS?
A Resolução 242/2007 do Contran trata de equipamentos de navegação, originais do veículo ou fixados no para-brisa ou no painel, sem especificar que tipo de aparelho pode ser usado. O ideal é configurar o trajeto antes de iniciar a condução e deixar o aparelho preso ao suporte. Pegar, segurar ou tocar na tela com o veículo em movimento pode caracterizar o manuseio do celular.
Além disso, acionar um comando do próprio veículo, como ajustar o ar-condicionado ou o modo de condução pela tela, não equivale automaticamente a manusear o celular, já que o próprio artigo 252 prevê exceção para o acionamento de equipamentos do veículo.
A situação muda quando o motorista usa o celular espelhado na central, pelo Android Auto ou pelo Apple CarPlay, para digitar mensagens. Nesse caso, a interação é com as funções do próprio aparelho e pode ser enquadrada como manuseio do celular, infração gravíssima.
As regras valem para motos?
O DNIT afirma que a proibição do uso do celular também se aplica aos motociclistas. No caso do GPS, o aparelho pode ficar preso a um suporte, mas tocar na tela ou segurá-lo enquanto a moto está em movimento pode caracterizar o manuseio do celular.
QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.





