Relâmpago: Revista em casa a partir de 10,99

Carro PCD: em quanto tempo é permitido vender carro comprado com desconto?

Tempo de espera para compra de um novo carro com isenção de IPI gerava dúvida, que foram esclarecidas pela Receita Federal

Por João Vitor Ferreira
Atualizado em 25 jan 2025, 10h32 - Publicado em 19 out 2023, 21h04
PCD
 (Reprodução/Internet)
Continua após publicidade

Há novas regras para os motoristas PCD e com transtorno do espectro autista. De acordo com a lei, essas pessoas têm o direito de comprar carros com isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e, de acordo com a lei de 2005, eles tinham que esperar três anos para usufruir do benefício novamente.

Mas em julho de 2021 essa regra foi alterada pela lei 14.183/2021, reduzindo o prazo de espera para dois anos. Isso gerou dúvidas entre os motoristas, que não sabiam quanto tempo deveriam esperar para efetuar a troca do seu veículo sem ter que pagar o IPI.

Para esclarecer qualquer dúvida, a Receita Federal emitiu uma nova orientação, na última segunda-feira (16/10), diretamente no Diário Oficial da União.

A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.

Continua após a publicidade

Quem explica melhor o motivo da orientação emitida pela Receita Federal é o advogado Felipe Peralta, tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados). De acordo com Peralta, o órgão federal está seguindo os princípios tributários, que garantem a segurança jurídica dos contribuintes.

“Novas leis tributárias não podem retroagir, segundo o artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, a Receita entende que deve ser aplicada a norma vigente à época do ato concessivo da isenção. Na prática isso significa que seus efeitos não podem refletir fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, é por isso que os proprietários dos veículos precisam esperar para fazerem a nova compra”, comenta o advogado.

Compartilhe essa matéria via:
Continua após a publicidade

A orientação, porém, não altera o prazo de espera para usufruir da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continua sendo de quatro anos para carros que custam até R$ 100.000.

Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.

Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
A partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.