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Bolsonaro aumenta para R$ 200.000 teto de isenção de imposto para PcD

Benefício começou a valer no dia 1° de janeiro e será garantido até 31 de dezembro de 2026 e também favorece os taxistas

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 jan 2022, 16h40
PCD
 (Reprodução/Internet)
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O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por pessoas com deficiência (PcD) e taxistasa. 

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Além disso, também foi estabelecido o novo teto de R$ 200.000 para o benefício. Antes o limite era de R$ 140.000. 

“A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior. A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, afirmou Bolsonaro, em rede social, sobre a sanção da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro.

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O benefício está, portanto, garantido até 31 de dezembro de 2026. 

Por recomendação do Ministério da Economia, por sua vez, Bolsonaro decidiu vetar um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. “O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoas com deficiência”, dizia o artigo que chegou a ser aprovado pelo Congresso.

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“Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitiria que fossem isentos, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico-financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Isenção de ICMS 

No início de dezembro, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) anunciou o aumento do teto para isenção de ICMS na compra de carro PcD: ele passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

O aumento do teto é parcial, ou seja, o consumidor terá que pagar imposto sobre os R$ 30 mil de diferença. A isenção total segue sobre o valor antigo de R$ 70 mil.

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