O Supremo Tribunal Federal suspendeu a resolução que previa a redução dos valores cobrados para o seguro obrigatório DPVAT.
A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi tomada na terça-feira, 31 de dezembro de 2019, acatando um pedido da seguradora Líder.
A redução dos valores foi determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado à Susep, Superintendência de Seguros Privados, do Ministério da Economia.
Essa norma do CNSP, publicada em 20 de dezembro, reduzia os valores em 68% para automóveis e 86% para motocicletas.
No entender do STF, porém, a alteração nos valores configura uma tentativa do governo de descumprir a decisão anterior da justiça, que determinava a cobrança.
Se dependesse do governo, o DPVAT seria extinto. A história toda começou em 11 de novembro de 2019, quando o governo determinou o fim da cobrança do seguro obrigatório por meio de uma medida provisória.
O argumento oficial na ocasião era que a decisão visava acabar com as fraudes no setor e diminuir os gastos do governo com a supervisão e a regulação do seguro.
No dia 20 de dezembro, porém, o STF julgou a medida provisória inconstitucional. Segundo o ministro Edson Fachin, de acordo com a constituição seria necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional.
O tema ainda terá que ser discutido em plenário presencial, mas ainda não existe data definida para isso. Diante do impasse criado, ainda não se sabe como ficarão os valores do DPVAT para 2020.