Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

Seguro DPVAT fica até 86% mais barato em 2020 e terá concorrência em 2021

Após derrota de Bolsonaro em tentar extinguir a cobrança, governo usará fundo excedente do consórcio para derrubar preços

Por Leonardo Felix
30 dez 2019, 09h03

Seguro DPVAT fica até 86% mais barato em 2020 e terá concorrência em 2021

Após o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender a medida do presidente Jair Bolsonaro, que extinguia a cobrança do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), o governo federal divulgou uma nova tabela de preços para o seguro obrigatório em 2020.

De acordo com o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão ligado à Susep (Superintendência de Seguros Privados), pasta do Ministério da Economia, as tarifas serão reduzidas em 68% para automóveis e 86% para motocicletas.

“Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”, afirma Solange Vieira, superintendente da Susep.

Continua após a publicidade

Vieira cita um excedente de R$ 5,8 bilhões que teriam sido acumulados em um fundo administrado pela seguradora gestora do DPVAT, a Líder, devido a cobranças de tarifas inflacionadas nos últimos anos.

“Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”, acrescenta. No próximo ano, as tarifas assim ficarão:

  • Automóveis e táxis: R$ 5,21
  • Motocicletas: R$ 12,25
  • Ciclomotores: R$ 5,65
  • Caminhões: R$ 5,76
  • Ônibus: 10,53
  • Micro-ônibus: 8,08

“Livre mercado”

Ainda segundo a Susep, a partir de 2021 o governo iniciará um novo modelo de administração do DPVAT, estabelecendo um regime de concorrência ao consórcio atualmente regido pela Líder.

Continua após a publicidade

“A medida atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão do modelo atual”, afirma a superintendência, que cita parecer da Procuradoria-Geral da República que chama de “grave vício” a administração monopolizada praticada pelo governo com o DPVAT.

“Assim, o modelo de abertura da operação para livre mercado, limitando a responsabilidade do consórcio de seguradoras aos casos previstos no art. 7° da Lei n° 6.194, de 1974, é que melhor se coaduna ao ordenamento jurídico pátrio”, conclui o parecer da Procuradoria.

Continua após a publicidade

Os detalhes do novo regime ainda não foram divulgados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.