PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Publicar infração de trânsito na internet poderá custar a sua CNH

Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados quer penalizar infratores que divulgam imagens de crimes de trânsito com multa ou suspensão da CNH

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 fev 2022, 17h30
infração
Celular e direção: risco de acidente 23 vezes maior  (Mauricio Planel/Arte/Quatro Rodas)
Continua após publicidade

O que você posta nas redes sociais terá uma importância maior ainda se um projeto de lei (PL) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados for sancionado pelo presidente da república.

Assine a Quatro Rodas a partir de R$ 9,90

De acordo com o projeto, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de uma infração de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, será punido com infração gravíssima. A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no prazo de dois anos, a CNH poderá ser cassada.

Continua após a publicidade

Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.

Presidente andando de moto
Trafegar de moto sem capacete é uma infração (Anderson Riedel/Presidência da República)

Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas, porém os autores das infrações não deixarão de ser punidos caso a publicação seja apagada.

Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:

O texto já havia sido analisado pela Câmara, mas voltou à análise dos deputados porque foi alterado pelo Senado. Agora, seguirá para sanção presidencial. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias.

O deputado Hugo Leal rejeitou a inclusão de mudanças promovidas pelos senadores. Em uma delas, o texto estabelecia a pena de detenção, de três a seis meses, em dois casos: apologia ao crime de trânsito ou ao autor de crime de trânsito; e denúncia falsa de crime ou infração à autoridade de trânsito.

Continua após a publicidade

Não pode ir à banca comprar, mas não quer perder os conteúdos exclusivos da Quatro Rodas? Clique aqui e tenha o acesso digital.

Quatro Rodas 753 janeiro 2022 (1)

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.