Assine QUATRO RODAS por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Projeto de lei quer acabar com lucro de empresas por multas de trânsito

Para o senador Guaracy Silveira, autor do projeto, a relação de remuneração para empresas privadas fere o princípio da moralidade administrativa

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
8 dez 2022, 17h32

Um projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Guaracy Silveira (PP), do Tocantins, prevê acabar com a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, que tem como base um percentual sobre o número de multas aplicadas ou receita arrecadada com as infrações.

Para o senador, a remuneração para as empresas, que acaba por caracterizar-se como uma terceirização da iniciativa privada, fere o princípio da moralidade administrativa. “Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito”, diz Guaracy à Agência Senado.

Ele afirma que há eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, bem como o repasse de dados aos órgãos de trânsito para a emissão das autuações. No entanto, reforça que há o lucro como objetivo final, por se tratarem de empresas privadas. Assim, pode haver possíveis “distorções ao seu emprego”, diz, denominado a prática como “indústria da multa”.

Radar

Continua após a publicidade

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha”, expõe Guaracy,

Compartilhe essa matéria via:

O senador completa dizendo que “tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”.

O PL de número 2.721/2022 busca ser incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando-se como artigo à Lei 9.503, de 1997. O projeto aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator para seguir.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 12,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.