PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Projeto de lei quer acabar com lucro de empresas por multas de trânsito

Para o senador Guaracy Silveira, autor do projeto, a relação de remuneração para empresas privadas fere o princípio da moralidade administrativa

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
8 dez 2022, 17h32
rqadar
 (Michael Melo/Quatro Rodas)
Continua após publicidade

Um projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Guaracy Silveira (PP), do Tocantins, prevê acabar com a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, que tem como base um percentual sobre o número de multas aplicadas ou receita arrecadada com as infrações.

Para o senador, a remuneração para as empresas, que acaba por caracterizar-se como uma terceirização da iniciativa privada, fere o princípio da moralidade administrativa. “Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito”, diz Guaracy à Agência Senado.

Ele afirma que há eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, bem como o repasse de dados aos órgãos de trânsito para a emissão das autuações. No entanto, reforça que há o lucro como objetivo final, por se tratarem de empresas privadas. Assim, pode haver possíveis “distorções ao seu emprego”, diz, denominado a prática como “indústria da multa”.

Radar de velocidade

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha”, expõe Guaracy,

Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:

O senador completa dizendo que “tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”.

O PL de número 2.721/2022 busca ser incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando-se como artigo à Lei 9.503, de 1997. O projeto aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator para seguir.

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.