Nesta terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 233/2023, elaborado pelo Executivo em outubro do ano passado. É o projeto que traz de volta o seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. Cerca de 304 deputados votaram a favor da proposta.
Em 2019, o então Presidente Jair Bolsonaro tentou extinguir o seguro, mas conseguiu apenas que sua cobrança obrigatória fosse suspensa a partir de 2021. Desde então, ele segue sendo pago para quem sofre acidentes, mas consumindo o dinheiro que já estava arrecado que não duraria até o final do ano que vem.
Apesar de rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo DPVAT terá seu fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal, que já cumpre a função desde que o consórcio de seguradoras privadas foi extinto, há três anos. Os representantes da Presidência no Congresso explicaram que a Caixa tende a cumprir melhor esse papel, considerando sua experiência em fundos como o FGTS e sua presença física em todo o Brasil.
Como funciona o DPVAT?
Qualquer pessoa que for vítima de um acidente de trânsito tem direito ao pagamento, não importando ter culpa ou ser condutor, passageiro ou pedestre. O valor chega aos R$ 13.500 (casos de invalidez ou morte), e sua existência inclui a ideia que uma pessoa (e sua família) que sofre um acidente pode entrar em situação de insegurança financeira, gerando problemas sociais que custariam ainda mais ao Estado. Tal valor foi imposto em 2011 e, corrigido pela inflação, equivaleria a R$ 33.000, aproximadamente.
O mecanismo foi criado em 1966 e se aproximou do modelo atual em 1974. Com o dinheiro do fundo se esgotando, o Governo temia as consequências causadas por acidentes que envolvessem veículos sem nenhum tipo de seguro, de forma as vítimas careceriam de maior suporte.
O SPVAT também prevê reembolso de despesas com serviços funerários, reabilitação terapêutica, assistência médica, medicamentos, equipamentos ortopédicos e outras medidas de saúde, desde que estejam disponíveis na esfera municipal do SUS relativa ao local onde o beneficiário mora.
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como a taxa que será cobrada. No último ano de recolhimento obrigatório, ela foi de R$ 12,30. O texto ainda será analisado pelo Senado e, caso aprovado, seguirá em tramitação até chegar as mãos do presidente Lula.