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Indenização do DPVAT está suspensa e seguro obrigatório pode voltar

Seguro obrigatório, o DPVAT não é cobrado desde 2021 mas os recursos acabaram e taxa deverá voltar a ser cobrada em 2024

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
27 nov 2023, 06h00

Em 2020, uma decisão judicial cessou as cobranças do seguro obrigatório (DPVAT) dos proprietários de veículos. Nos últimos três anos a taxa não é recolhida e o seguro é administrado pelo governo federal, que paga as indenizações com os recursos remanescentes da extinta seguradora Líder. 

Mas o dinheiro acabou. De acordo com um comunicado da Caixa Econômica Federal, as indenizações solicitadas após 15 de novembro estão com pagamentos suspensos. Quem solicitou o seguro para acidentes entre 1 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, vai receber a indenização.

dpvat-seguro
(Reprodução/Internet)

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”, disse a Caixa em nota oficial.  

Indenizações devem voltar a ser pagas em 2024

As pessoas que sofreram acidentes a partir do dia 15 de novembro ainda serão indenizadas pelo DPVAT. No entanto, terão de esperar o retorno do pagamento do seguro, que deverá voltar a ser pago pelo contribuinte em 2024, apesar do Governo Federal não confirmar essa informação.

O Projeto de Lei n°233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

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Em caso de morte ou invalidez permanente a indenização é de, no máximo, R$ 13.500. Já a cobertura de despesas médicas indeniza gastos feitos na credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, desde que não sejam cobertos por outros seguros e/ou planos de saúde.

O pagamento é feito independentemente de quem foi o responsável pelo sinistro. No entanto, o seguro obrigatório não indeniza danos causados aos veículos.

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