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Não, ultrapassagem em faixa contínua não suspende a CNH de imediato – ainda

Circula nas redes a informação falsa que a infração de ultrapassagem perigosa suspende a CNH. Trata-se, porém, de um projeto de lei que ainda não foi aprovado

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 10 jan 2025, 09h03 - Publicado em 10 jan 2025, 09h00
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 (Reprodução/Internet)
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Diversos perfis de redes sociais divulgam que houve uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro afirmando que a conduta de ultrapassagem perigosa agora é passível de suspensão de CNH. Inclusive existe o vídeo abaixo, no qual um suposto agente da Polícia Rodoviária Federal passa informação falsa.

QUATRO RODAS já publicou uma matéria que elenca quais são as multas que suspendem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de imediato. E diferente do que circula nas redes sociais recentemente, ultrapassar em faixa de rolamento contínua na rodovia não é uma delas.

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Existe um projeto de lei, o 1405/24, que propõe definir como infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH, realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

ULTRAPASSAGEM PROIBIDA

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A questão é que ainda falta cumprir algumas etapas para virar lei. A proposta atualmente está em análise pela comissão de Viação e Transportes; e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda precisará ser ainda aprovada pelo Senado e seguir para sanção presidencial.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

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A multa de ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa é R$ 1.467,35 e 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 2.934,70. Pelo projeto, a multa prevista para a infração corresponderá sempre a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima. 

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