Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Multa em veículos de pessoas jurídicas terá valores multiplicados

Nova regra indica pagamento da multa pela infração e pela não identificação do condutor. Valores serão multiplicados pela quantidade de ocorrências por ano

Por Giovana Rampini
Atualizado em 9 jan 2018, 18h30 - Publicado em 1 dez 2017, 19h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Multa em veículos de pessoas jurídicas terá valores multiplicados
    (Michael Melo/Quatro Rodas)

    Empresas precisarão tomar mais cuidado com infrações cometidas por seus motoristas e funcionários. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa para pessoa jurídica proprietária do veículo quando não ocorre a identificação do condutor infrator.

    Hoje, a empresa recebe duas autuações: a primeira pela infração, e a segunda, uma multa NIC (não indicação do condutor), cujo valor é igual ao da primeira.

    Com a nova regra, se a mesma infração for registrada em até um ano após a primeira ocorrência, as multas seguintes terão seu valor multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo autuado não tiver indicação de motorista.

    Essas mudanças trazem dúvidas a respeito de quem paga. As leis trabalhistas deixam claro que a multa só poderá ser descontada do salário do funcionário caso o contrato de trabalho contemple esse acordo.

    Continua após a publicidade

    Caso o motorista tenha cometido a infração propositalmente, a multa será de quem estava dirigindo o veículo.

    No caso de infrações que indiquem um problema no próprio automóvel, como um farol queimado, por exemplo, o valor da multa fica a cargo da própria empresa, pois contempla um item de manutenção que não é de responsabilidade do funcionário.

    Um dos objetivos das mudanças é coibir o cometimento de infrações consentidas pela pessoa jurídica (PJ). Ou seja, às vezes pode ser vantajoso pagar uma multa dobrada e manter planos comerciais. A partir de agora, esse tipo de prática passa a causar mais impacto no caixa.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY
    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 10,99/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.