IPVA 2026 no DF mantém alíquotas e amplia calendário de pagamentos
Portaria define datas para cota única e parcelamento, detalha descontos e estabelece regras de isenção para veículos com mais de quinze anos
A Portaria nº 923, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, define as regras para o IPVA 2026 e estabelece o calendário de pagamento. O documento também confirma os descontos disponíveis e os procedimentos para quitar o imposto, detalhando como funcionará o processo no próximo ano para os contribuintes do DF.
Assim como nos anos anteriores as primeiras cobranças estão programadas para fevereiro de 2026. O contribuinte que optar por pagar o valor integral dentro da data limite da cota única terá direito a um desconto de até 10%, condicionado ao pagamento sem atraso. O benefício é exclusivo para quem optar pela quitação total.
Para quem preferir diluir o valor do imposto, o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, em parcelas iguais e sucessivas:
| Final da Placa | Cota Única ou 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
| 1 ou 2 | 23/fev | 23/mar | 22/abr | 25/mai | 22/jun | 20/jul |
| 3 ou 4 | 24/fev | 24/mar | 23/abr | 26/mai | 23/jun | 21/jul |
| 5 ou 6 | 25/fev | 25/mar | 24/abr | 27/mai | 24/jun | 22/jul |
| 7 ou 8 | 26/fev | 26/mar | 27/abr | 28/mai | 25/jun | 23/jul |
| 9 ou 0 | 27/fev | 27/mar | 28/abr | 29/mai | 26/jun | 24/jul |
Mesmo que não tenha desconto, o valor das prestações é mais ameno para o proprietário. A regra determina que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50, o que limita a divisão em valores muito pequenos. Nos casos em que o valor total do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente em cota única. A regra evita fracionamentos mínimos e mantém a padronização da arrecadação.
O cálculo do IPVA segue o valor venal do veículo, atualizado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal. A partir desse valor, aplica-se a alíquota definida pela legislação local. Para 2026, a expectativa é que as alíquotas se mantenham iguais às praticadas atualmente, preservando as faixas já estabelecidas para cada tipo de veículo.
A alíquota será de 1% para veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores, independentemente do tipo. Para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos, o percentual é de 2%. Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e outros veículos que não se encaixam nas categorias anteriores pagarão 3%.
O pagamento do imposto será totalmente digital, acompanhando a modernização dos sistemas da Secretaria da Fazenda e do Detran. Não há atendimento presencial para emissão de documentos. Para gerar o Documento de Arrecadação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e entrar na página destinada ao DAR do IPVA, informando o ano de exercício e o Renavam.
A emissão do DAR para 2026 ainda não está liberada, mas deve ser disponibilizada em breve. Mesmo assim, as regras já permitem que os proprietários se programem com antecedência. Quando o documento estiver acessível, o processo seguirá o padrão habitual e poderá ser concluído diretamente no portal da Secretaria da Fazenda.
Deixar de pagar o IPVA traz consequências importantes para o proprietário. Sem o imposto quitado, o veículo não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento, documento obrigatório para circular. Além disso, o contribuinte inadimplente pode ter o CPF ou o CNPJ incluído no cadastro de devedores, ampliando as restrições.
Algumas categorias terão isenção automática em 2026. Veículos fabricados até 2010, que completam mais de 15 anos, ficam dispensados do pagamento. A regra contempla modelos mais antigos e segue o padrão já aplicado pelo Distrito Federal em anos anteriores.
Também mantêm isenção os veículos de concessionárias de transporte público coletivo, máquinas agrícolas, táxis de motoristas autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência e veículos de diplomatas ou embaixadas. Modelos terrestres com motor inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam recolher o imposto.
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