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Black das Blacks com preço absurdo

IPVA 2026 no DF mantém alíquotas e amplia calendário de pagamentos

Portaria define datas para cota única e parcelamento, detalha descontos e estabelece regras de isenção para veículos com mais de quinze anos

Por Cristiane Barreto
28 nov 2025, 11h22
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 (reprodução/iStockphoto)
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A Portaria nº 923, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, define as regras para o IPVA 2026 e estabelece o calendário de pagamento. O documento também confirma os descontos disponíveis e os procedimentos para quitar o imposto, detalhando como funcionará o processo no próximo ano para os contribuintes do DF.

Assim como nos anos anteriores as primeiras cobranças estão programadas para fevereiro de 2026. O contribuinte que optar por pagar o valor integral dentro da data limite da cota única terá direito a um desconto de até 10%, condicionado ao pagamento sem atraso. O benefício é exclusivo para quem optar pela quitação total.

Zul+ IPVA premiado
(ABC/iStockphoto)

Para quem preferir diluir o valor do imposto, o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, em parcelas iguais e sucessivas:

Final da Placa Cota Única ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela
1 ou 2 23/fev 23/mar 22/abr 25/mai 22/jun 20/jul
3 ou 4 24/fev 24/mar 23/abr 26/mai 23/jun 21/jul
5 ou 6 25/fev 25/mar 24/abr 27/mai 24/jun 22/jul
7 ou 8 26/fev 26/mar 27/abr 28/mai 25/jun 23/jul
9 ou 0 27/fev 27/mar 28/abr 29/mai 26/jun 24/jul
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Mesmo que não tenha desconto, o valor das prestações é mais ameno para o proprietário. A regra determina que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50, o que limita a divisão em valores muito pequenos. Nos casos em que o valor total do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente em cota única. A regra evita fracionamentos mínimos e mantém a padronização da arrecadação.

O cálculo do IPVA segue o valor venal do veículo, atualizado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal. A partir desse valor, aplica-se a alíquota definida pela legislação local. Para 2026, a expectativa é que as alíquotas se mantenham iguais às praticadas atualmente, preservando as faixas já estabelecidas para cada tipo de veículo.

BYD
(Fernando Pires/Quatro Rodas)
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A alíquota será de 1% para veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores, independentemente do tipo. Para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos, o percentual é de 2%. Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e outros veículos que não se encaixam nas categorias anteriores pagarão 3%.

O pagamento do imposto será totalmente digital, acompanhando a modernização dos sistemas da Secretaria da Fazenda e do Detran. Não há atendimento presencial para emissão de documentos. Para gerar o Documento de Arrecadação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e entrar na página destinada ao DAR do IPVA, informando o ano de exercício e o Renavam.

Nova Zelândia começará a cobrar novo imposto dos carros elétricos, mas quer estendê-lo
(Reprodução/Internet)
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A emissão do DAR para 2026 ainda não está liberada, mas deve ser disponibilizada em breve. Mesmo assim, as regras já permitem que os proprietários se programem com antecedência. Quando o documento estiver acessível, o processo seguirá o padrão habitual e poderá ser concluído diretamente no portal da Secretaria da Fazenda.

Deixar de pagar o IPVA traz consequências importantes para o proprietário. Sem o imposto quitado, o veículo não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento, documento obrigatório para circular. Além disso, o contribuinte inadimplente pode ter o CPF ou o CNPJ incluído no cadastro de devedores, ampliando as restrições.

Algumas categorias terão isenção automática em 2026. Veículos fabricados até 2010, que completam mais de 15 anos, ficam dispensados do pagamento. A regra contempla modelos mais antigos e segue o padrão já aplicado pelo Distrito Federal em anos anteriores.

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SUVs
(Fernando Pires/Quatro Rodas)

Também mantêm isenção os veículos de concessionárias de transporte público coletivo, máquinas agrícolas, táxis de motoristas autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência e veículos de diplomatas ou embaixadas. Modelos terrestres com motor inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam recolher o imposto.

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