IPVA 2025 de São Paulo: confira datas, valores e como ter descontos
Conheça e entenda como deverá ser pago o IPVA no estado de São Paulo em 2025; pagamento começa em 13 de janeiro, mas as parcelas podem se estender até maio
O Estado de São Paulo publicou em seu Diário Oficial o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O decreto fixa as datas para o recolhimento da tarifa, além de descontos e formas de pagamento.
No caso do Estado de São Paulo, o imposto é de 4% a partir do valor da Tabela Fipe do veículo. Em casos de carros 0km, o valor de Tabela é substituído pelo percentual do valor da nota fiscal de compra.
Qual é o desconto para o pagamento do IPVA SP?
Há como pagar um pouco menos, porém. Segundo calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os proprietários dos veículos podem antecipar o pagamento total já em janeiro, caso queiram pagar em uma única cota, com 3% de desconto. A partir de fevereiro, esse desconto não será disponibilizado, mesmo em casos de pagamento à vista.
Já para o parcelamento, o IPVA de SP poderá ser pago em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio). O dia de pagamento varia de acordo com a placa de cada veículo.
Para facilitar a memorização, o Sefaz-SP manteve os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Exemplo: todos os carros com final de placa 1 pagarão no dia 13, independente do mês. Caso o vencimento ocorra em algum fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.
Calendário do IPVA 2025 – São Paulo
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Os caminhões possuem prazos diferentes e estão em outra tabela. O pagamento integral em janeiro também tem desconto de 3%. O calendário começa no dia 13 de janeiro e segue até o dia 24. O vencimento em cota única, sem desconto, é em 22 de abril. O parcelamento, a partir de fevereiro, tem vencimento todo dia 20.
Calendário do IPVA 2025 para caminhões em São Paulo
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 20/jan | ||||||
Final 7 | 21/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
Qual a alíquota do IPVA de SP para cada veículo?
A porcentagem segue a mesma de 2024. Não foi alterada as alíquotas para o recolhimento do IPVA de 2025 no Estado de São Paulo. Portanto, está mantida em 4% para todos os automóveis de passeio, independentemente do tipo de combustível utilizado – seja gasolina, eletricidade, flex ou qualquer outra forma. Por enquanto, o desconto no IPVA para carros híbridos está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALESP).
Além disso, as picapes com cabine simples (capacidade de até 3 ocupantes), ônibus e motocicletas continuarão pagando alíquota de 2%. Conforme as normas estabelecidas, para caminhões, a alíquota do IPVA em 2025 será fixada em 1,5%. Por último, os proprietários de veículos destinados à locação estarão sujeitos a uma alíquota de 1% para o recolhimento do imposto.
- 4% para automóveis de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado
- 1,5% para caminhões
- 1% para veículos de locadoras, registrados em SP
Como pagar o IPVA 2025
É possível fazer o pagamento do IPVA 2025 de São Paulo por meio do aplicativo dos principais bancos. Há seções específicas para isso, onde basta informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), uma vez que esse dado é essencial para o processo. Também é possível usar plataformas de pagamento especializadas, terminais de autoatendimento, agências bancárias e casas lotéricas.
Também é possível pagar usando Pix. Basta acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, inserir os dados do veículo e gerar um QR Code, que será utilizado para efetuar o pagamento. O código Pix gerado é válido por 15 minutos. Caso expire, é necessário emitir um novo QR Code no site da Sefaz-SP.
Ao escanear o QR code utilizando o aplicativo bancário ou de instituição de pagamento, verifique se a informação de pagamento está destinada à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, identificada pelo CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
As outras formas tradicionais foram mantida. É possível realizar o pagamento pela internet, em terminais de autoatendimento ou em outros canais oferecidos pela instituição bancária. Além disso, também é possível realizar casas loterias e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pelo órgão.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e até multas de trânsito.
Quem tem isenção do IPVA 2025
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de 2025 é aplicável a determinadas categorias, conforme estabelecido pelas leis estaduais. Vale ressaltar que as isenções podem variar entre os Estados, sendo necessário atentar para as especificidades de cada região. Em São Paulo, as seguintes categorias têm isenção do imposto:
Pessoas com Deficiência (PCD)
Em São Paulo, a isenção do IPVA é oferecida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, assim como para autistas. É fundamental que o veículo esteja devidamente adaptado às necessidades específicas do condutor.
Táxis e Transporte Escolar:
Veículos utilizados como táxis ou usados como transporte escolar podem ter direito à isenção ou desconto no IPVA.
Veículos de Entidades Filantrópicas, Religiosas e por entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático:
É concedida a isenção do IPVA para veículos de entidades filantrópicas e religiosas, e também para embaixadas e diplomatas. No entanto, essas organizações devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação vigente.
Há limite para isenção!
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Casos onde não há limite para isenção:
- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Quem é dispensado de pagar o IPVA 2025
A dispensa pode ser realizada automaticamente ou precisar ser solicitada. Na maioria das vezes, a dispensa é automática para casos de:
- Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo quando há Boletim de ocorrência (BO) – A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. Atenção! Esta situação não é aplicada nos casos de parcelamento no cartão. Se você está parcelando no cartão, pague até o fim as parcelas;
- Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo quando há BO no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento do furto ou roubo;
- Baixa permanente quando o bloqueio foi feito no Detran/SP no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento;
- Leilão do veículo como sucata quando registrado no Detran/SP. A dispensa é dada a partir do registro do leilão como sucata no Detran;
- Estelionato quando há BO no ano do evento. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao evento.
O que acontece se não pagar o IPVA?
Como todo imposto não pago, o IPVA em atraso por mais de 90 dias pode fazer com que o proprietário tenha seu CPF ou CNPJ inscrito na dívida ativa do estado. O devedor será inscrito na Procuradoria Geral (PGE), a qual é responsável por gerar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em outras palavras, o proprietário fica com o nome sujo e poderá ter bens penhorados para quitação da dívida.
Para regularizar sua situação com o Fisco em São Paulo é necessário quitar os débitos pendentes. Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br.